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DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (Inviolabilidade de Domicílio:…
DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Princípio da Igualdade
: todos são iguais perante a lei (artigo 5, CF). Ex: Casamento de pessoas do mesmo sexo, não pode haver pagamento de salário com base na nacionalidade.
Cotas em universidades públicas não ofendem o Princípio Meritocrático, pois são selecionados os melhores da lista de cotas e da lista normal (ADPF 186).
Aristóteles dizia que todos devem ser tratados de maneira igual e os desiguais na medida de sua desigualdade, porque só assim haveria efetiva igualdade ou equidade.
Vedação do Anonimato
: é livre a manifestação de pensamentos desde que este não seja anônimo. É vedado o anonimato.
Não pode dar início a persecução penal com base exclusivamente em denúncia anônima (=delação apócrifa ou notitia criminis inqualificada).
Pode ser autorizada quebra de sigilo telefônico com base exclusivamente em denúncia anônima.
É lícito as denúncias anônimas (disque-denúncia)
Danos Morais,Materiais e Estéticos
: o mesmo evento pode gerar danos distintos.
É possível publicação de autobiografia não autorizada pelo biografado (STF).
O autor poderia entrar com ações de fazer (tirar o livro de circulação) e não fazer (não publicar o livro ), pois a mera indenização não reduziria o estrago a obra publicada. (STF-ADIN 4815).
Há possibilidade de cumulação das indenizações (Súmula 37 e 387 do STJ).
Princípio da Legalidade
: os particulares podem fazer tudo que não seja proibido por lei, já a Administração Pública só pode fazer o que a lei expressamente autoriza (artigo 5, II da CF).
STF entende que o exame psicotécnico é válido e não pode ser questionado se for previsto em lei, previsto em edital, tiver critérios de correção e assegurar recurso administrativo (STF-AI 617.917).
Doutrina moderna: Princípio da Juridicidade. O administrador deve agir de acordo com o ordenamento jurídico.
É vedada a edição de Medida Provisória em Direito Penal, Processo Penal e Processual Civil (artigo 62, parágrafo 1, CF). Os Presidentes da República continuam editando medida provisório em matéria penal
Prova objetiva: Não cabe medida provisória em direito penal, nem processual penal, nem processo civil mesmo que seja para beneficiar o réu.
MP que prejudique o réu está proibida
Em provas subjetivas e orais: não é permitido medidas provisórias em direito penal, processo penal e processual civil, porém existem medidas provisórias em direito penal.
Inviolabilidade de Domicílio
: a casa é asilo político inviolável do indivíduo, nela ninguém pode penetrar sem consentimento do morador, salvo em certas hipóteses.
Guarda desautorizada de arma de fogo em casa é posse ilegal de arma. Já a arma na cintura e dentro do carro é considerado porte.
Hipóteses em que o ingresso em domicílio sem permissão são autorizadas por lei::
Prestar socorro (pode entrar de DIA E DE NOITE)
Flagrante delito (pode entrar de DIA E DE NOITE)
Desastre (pode entrar de DIA E DE NOITE)
Para determinação da autoridade judicial (podem entrar de DIA, MAS NÃO PODE ANOITE).
Transportar arma em boleia de caminhão seria porte, porque a boleia de caminhão não é considerada extensão de domicílio (STJ).
Policiais que entram em domicílio a noite sem autorização por suspeitar de tráfico de drogas se não usarem de má fé não serão responsabilizados em nenhuma esfera (penal, civil e administrativa) (entendimento do STF).
Invadir escritório de delegado de polícia é invasão de domicílio porque é local restrito (artigo 150, CP).
O STF afastou a ilicitude das provas obtidas partir de escuta ambiental, por meio de aparato policial instalado em escritório de advocacia, durante a noite, mediante autorização judicial do próprio STF.
A inviolabilidade do escritório de advocacia deveria ser afastada quando o advogado seja suspeito de crime concebido e consumado, sobre tudo no âmbito de seu escritório, sob pretexto de exercício da profissão.
Escusa de Consciência
: os direitos fundamentais são relativos.