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reforma constitucional (emenda constitucional (iniciativa das emendas (1/3…
reforma constitucional
emenda constitucional
promulgada pelas duas casas- 3/5 dos membros das 2 casas,votação em 2 turnos
Estados devem reproduzir em suas constituições
podem ser feitas a qualquer tempo
iniciativa das emendas
1/3 no mínimo dos membros de uma das casas legislativas
presidente da república
mais da metade das assembleias legislativas
não há casa que deva iniciar o processo
emendas parlamentares
- alteram a emenda
se houver ,a emenda deve ser totalmente revista pela outra casa
PEC paralela
- dividi-se a emenda em 2, uma parte aceita pelas 2 casas(será promulgada) e outra não(será reavaliada)
não estão sujeitas à sanção e veto do presidente, só pode propor
:warning:
mesas das 2 casas promulgam
limitações
materiais
- cláusulas pétreas(
forma federada do Estado, voto direto,secreto, universal e periódico, separação dos poderes e direitos e garantias fundamentais)
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formais
- quem pode propor, como deve ser votada, quem deve promulgar,
matéria de votada não pode ser votada de novo na mesma sessão
circunstanciais- Estado de sítio, de defesa e intervenção- não podem ter emendas promulgadas só votadas
revisão constitucional
procedimento simples
processo único(unicameral), promulgada pelo congresso
inaplicável aos estados
tempo certo para ocorrer( já ocorreu no Brasil)
controle judicial das emendas
inconstitucionalidade
- formal(forma) e material(cláusulas pétreas)
via incidental-só alcança as partes
via abstrata- expurga a norma
legitimados a propor controle de constitucionalidade (art 103)
presidente, mesas da câmara e senado, PGR,mesa da assembleia legislativa, conselho federal da OAB, governador,confederação sindical ou entidade de classe com abrangência nacional, partido com representação no congresso
:star:
PGR deve ser ouvido nas ADI
:warning:
mutação constitucional
processo informal
não altera o texto,somente interpretação
via judicial ou ADM, atuação do legislador e costume