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MEIO AMBIENTE ÁRVORE (PODER PÚBLICO (Controlar (Comercialização, Emprego…
MEIO AMBIENTE
Legislar
Competência CONCORRENTE
DF
Estados
União
LEI FEDERAL
Garante à pessoa e a família
A possibilidade de se defender de propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente
Sobre
Proteção do meio ambiente e controle da poluição
Responsabilidade por dano
Proteger o meio ambiente e combater a poluição
Competência COMUM
Municípios
União
DF
Estados
Ministério Público
Função institucional
De promover
Proteção por meio de
Ação civil pública
Inquérito civil
Defesa do Meio Ambiente
Mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação
Estado
Agente normativo e regulador da atividade econômica que
Fiscaliza, incentiva e planeja
Favorece a organização da atividade garimpeira em cooperativas
SUS
Colabora na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho
PODER PÚBLICO
Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais
Preservar e fiscalizar o patrimônio genético
Exigir estudo prévio de impacto ambiental para
Obra ou atividade de degradação
Controlar
Comercialização
Emprego de técnicas
Produção
Promover educação ambiental
Proteger a fauna e a flora
Explorador de recursos naturais
Infratores
Sanções
Penal
Administrativa
E reparação de danos causados
PATRIMÔNIO NACIONAL
Mata Atlântica
Serra do Mar
Floresta amazônica
Pantanal matogrossense
Zona Costeira
VAQUEJADA
Não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.