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poder judiciário III (justiça federal (TRF- 2° grau (competências art 108,…
poder judiciário III
justiça federal
TRF- 2° grau
mínimo 7 membros-
1/5 entre advogados e MP federal
(quinto constitucional),
4/5 da promoção de juízes federais
com mais de
30
menos de
65
competências art 108
originárias (julgar e processar)
os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do MPU
mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal
habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal
conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal
recursais
julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição
justiça itinerante
Juízes federais
cada Estado e o DF é uma seção judiciária com sede na capital e varas estabelecidas em lei, nos territórios as atribuições dos juízes federais serão dos juízes locais
competências, art 109( taxativas)
( julga originalmente)
causas em que a união as autarquias e empresas públicas federais estiverem envolvidas( exceto as de competência da justiça do trabalho e eleitoral)
as causas entre Estado ou organismo estrangeiro e município ou pessoa residente no país; a disputa sobre direitos indígenas
as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional
crimes previstos em convenção internacional; causas relativas aos direitos humanos
crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira
:warning:
habeas data e mandados de segurança contra autoridade federal; crimes a bordo de navios e aeronaves( exceto os da justiça militar)
crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização
STJ
33 membros
nomeados pelo presidente entre
35 e 65 anos
1/3 de juízes do TRF
e
1/3 de desembargadores do TJ
( indicados em lista tríplice pelo STJ)
1/3 dividido assim:
1/6 advogados
e
1/6 membros de MP
competências
originárias art 105
processar e julgar nos crimes
comuns: governadores
;
nos crimes comuns e de responsabilidade: desembargadores do TJ, membros dos TCEs, do TRF,TRE e TRT, membros dos conselhos ou tribunais de contas dos municípios e do MP que oficiem nos tribunais
habeas data contra ministros , membros do STJ e comandantes das forças armadas
habeas corpus quando estiverem envolvidos :
governadores, desembargadores do TJ, membros dos TCEs, do TRF,TRE e TRT, membros dos conselhos ou tribunais de contas dos municípios e do MP que oficiem nos tribunais, ou quando o coautor for tribunal sujeito a sua jurisdição ou comandantes das forças armadas
conflitos de competência que n forem do STF, conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciais da união ou entre autoridades judiciais dos Estados
mandado de injunção quando a norma for de competência de órgãos federais que não são da competência do STF e dos órgãos da justiça militar, eleitoral e do trabalho
homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias
recursais art 105
ordinário
habeas corpus e mandado de segurança decididos em última instância pelo TRF ou TJ ,quando a decisão for denegatória
causas entre organismos ou Estados internacionais e municípios ou pessoas residentes ou domiciliada no país
especial
causas em última ou única instância decidida por TRF ou TJ
contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência
julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal
der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal
funcionarão junto o STJ - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e o Conselho da Justiça Federal