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Organização do Poder Legislativo CBMH (Comissão Parlamentar de Inquérito,…
Organização do Poder Legislativo CBMH
Funções
Típicas
Legislar sobre assuntos de interesse da cidade
Fiscalizar o Poder executivo da cidade exercido pelo prefeito com o auxilio de seus secretários, acompanhando os gastos públicos, avaliando serviços públicos e sugerindo políticas públicas
Atribuições
Composição e competências da Mesa Diretora
A Mesa compõe-se do presidente, do 1º e do 2º vice-presidentes, do secretário-geral e do 1º e do 2º secretários, com mandato de duas sessões legislativas, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição subseqüente.
1º e do 2º vice-presidentes
1º e do 2º secretários
Presidente
secretário-geral
Vacância
Seis meses ou mais do término do mandato da mesa
Eleição
Demais hipóteses
Indicação do
Colégio dos Líderes
Mandato
2 sessões legislativas
Competências
I - aprovar a proposta do orçamento anual da Secretaria da Câmara e a de pedido de crédito adicional;
II - emitir parecer sobre os projetos:
a) previstos no inciso I do art. 88 da Lei Orgânica;
b) que proponham alteração deste Regimento;
c) que fixe a remuneração dos agentes políticos.
Composição da Câmara Municipal
A câmara municipal é o Poder Legislativo.
É composta por
41
vereadores, eleitos a cada quatro anos, para representar a população e eleitos pelo sistema proporcional
Plenário
O Plenário é o órgão máximo de decisões do Poder Legislativo, formado pelo conjunto dos 41 vereadores.
O órgão se reúne regularmente, nos primeiros 10 dias úteis de cada mês (à exceção de janeiro), para discutir e votar os projetos de lei já analisados pelas comissões parlamentares.
Esses encontros são chamados de reuniões plenárias, onde são apreciados também projetos de resolução, propostas de emenda à Lei Orgânica, requerimentos e outros tipos de proposições.
Durante as reuniões plenárias, é reservado um tempo de fala a cada um dos vereadores, para que possam expressar suas opiniões sobre assuntos da atualidade que considerem importantes.
Essas reuniões são abertas e podem ser acompanhadas por qualquer pessoa interessada.
Composição, atribuições e
funcionamento das Comissões;
Tipos
I - permanentes, as que subsistem nas legislaturas;
II - temporárias
as que se extinguem com o término da legislatura ou antes dele, se atingido o fim para que foram criadas ou findo o prazo estipulado para o seu funcionamento.
Suplentes
Os membros efetivos das comissões e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo presidente.
Haverá tantos suplentes quantos forem os membros efetivos das comissões
Exceto no caso da
comissão de representação
Presidente não pode compor comissão como
suplente
substituto
membro titular
Exceto
Representação
O líder e o vice-líder do governo não poderão ser membros titulares e suplentes de uma mesma comissão
Escolha de membros
Na composição das comissões deverá ser assegurada, tanto quanto possível, participação proporcional das bancadas.
A perda do lugar ocorrerá quando o membro efetivo da comissão deixar de comparecer a
cinco
reuniões ordinárias consecutivas ou a
dez
alternadas, por sessão legislativa.
Escolha do presidente
5 dias
Sorteio
entre os vereadores desimpedidos e pertencentes a diferentes bancadas, na primeira reunião subseqüente ao recebimento da denúncia, logo após a leitura e a aprovação da ata
Comissão processante
Líderes
No caso de
comissão permanente
, de
comissão parlamentar de inquérito
e das
comissões especiais
de que tratam os incisos I e III do art. 56
I - apreciar proposta de emenda à Lei Orgânica;
III - estudar matéria não consubstanciada em proposição, desde que não seja de competência de comissão permanente.
Permanente
5 dias
I - do início da primeira e da terceira sessões legislativas, no caso de comissões permanentes
Parlamentar de Inquérito
II - da aprovação do requerimento que solicitar a constituição da comissão parlamentar de inquérito ou da comissão especial de para estudar matéria não consubstanciada em proposição, desde que não seja de competência de comissão permanente.
Especial
apreciar proposta de emenda à Lei Orgânica
; - 5 dias do final do prazo para apresentação de emenda em primeiro turno
Se o líder não o fizer, o Presidente definirá os membros das comissões
Comissões Permanentes e Temporárias
Permanente
5
membros
no minimo
Pareceres conclusivos
incidirem sobre projetos que denominem próprios públicos ou promovam declaração de utilidade pública;
caberá recurso ao Plenário contra a decisão da comissão, desde que interposto nos cinco dias úteis seguintes à distribuição dos avulsos do parecer.
opinarem pela inconstitucionalidade ou pela rejeição da proposição, quando emitidos pela Mesa Diretora.
A composição de comissão permanente subsistirá pelo prazo de
dois anos
.
Temporária
número
Representação
1 a 3 conforme PR
Comissão especial para apreciar PELO, processante e CPI
7
Presidência
As comissões temporárias serão presididas pelo membro efetivo
mais idoso
, que escolherá o relator
Salvo nos casos das comissões processantes, das parlamentares de inquérito e das especiais previstas nos incisos I e III do art. 56, hipóteses em que se aplicará a regra do art. 64.
Tipos
Comissões especiais
II - apreciar veto a proposição de lei;
III - estudar matéria não consubstanciada em proposição, desde que não seja de competência de comissão permanente.
I - apreciar proposta de emenda à Lei Orgânica;
Comissão processante
Comissão de representação
A comissão de representação será constituída para representar a Câmara em evento determinado ou para participar de missão, reunião ou congresso de interesse parlamentar.
A comissão de representação que implicar ônus para a Câmara somente poderá ser constituída se houver disponibilidade orçamentária.
Comissão
Parlamentar de Inquérito
fato
determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica e social do Município,
que demande investigação, elucidação e fiscalização e que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da comissão.
Pode
convocar secretário municipal
Tomar depoimento de autoridade
determinar diligências
Ouvir indiciados
inquirir testemunhas
Requisitar informações, documentos e serviços, inclusive policiais,
e transportar-se aos lugares onde se fizer necessária a sua presença
com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais
Indiciados e testemunhas serão intimados na forma da legislação federal específica, que se aplica, subsidiariamente, a todo o procedimento.
apuração de fato determinado e por prazo certo
§ 2º - No caso de não-comparecimento do indiciado ou da testemunha sem motivo justificado, a sua intimação poderá ser requerida ao juiz criminal da localidade em que estes residam ou se encontrem.
a requerimento de um terço de seus membros 1/3
Art. 59 - A comissão apresentará parecer circunstanciado, concluindo expressamente pela procedência ou improcedência da denúncia.
A conclusão será distribuída em avulsos e encaminhada pelo presidente da Câmara ao Ministério Público ou à autoridade competente, conforme expressamente dela conste, para que se promova a responsabilização civil, criminal ou administrativa do infrator.
§ 3º - A comissão parlamentar de inquérito terá o prazo de duração fixado no requerimento que a solicitar, até o limite de
cento e vinte dia
s,
prorrogável por até a metade dele
.
Legislatura e sessão legislativa ordinária e
extraordinária
Legislatura e sessões legislativas
Composição
Legislatura
A legislatura, cuja duração coincide com o mandato dos vereadores
Sessão legislativa
Correspondentes, cada uma, a um ano civil completo.
Cada sessão legislativa é composta de duas sessões
I -
ordinárias
, as que ocorrem, independentemente de convocação, entre os meses de fevereiro e dezembro;
II -
extraordinárias
, as que ocorrem no mês de janeiro, mediante convocação nos termos do art. 73 da Lei Orgânica.
II - encerrar-se-á ao final do prazo estabelecido para seu funcionamento, pelo término da apreciação das proposições objeto da convocação ou em 31 de janeiro.
Instalação após transcorridas pelo menos 24h da publicação de sua convocação em diário oficial;
A publicação de que trata o inciso I do § 2º somente poderá ser feita dois dias úteis após terem sido distribuídos os avulsos relativos às proposições a serem apreciadas.
Reuniões da Câmara Municipal
Tipos
II - extraordinárias, as que se realizam em dia ou horário diferente do fixado para as ordinárias;
A reunião extraordinária será convocada nos mesmos termos da sessão extraordinária e se submeterá às mesmas restrições e prazos.
Poderá ser convocado um conjunto de reuniões extraordinárias para o período mensal em que não houver reunião ordinária, que se encerrará ao findar o prazo estabelecido para seu funcionamento, ao término da apreciação das proposições objeto da convocação ou quando se iniciar o período mensal de reunião ordinária.
Se não forem apreciadas todas as proposições constantes da convocação da reunião extraordinária ou do conjunto de reuniões extraordinárias, ficarão elas novamente sujeitas às regras de inclusão em pauta para as reuniões ordinárias.
Durante a sessão extraordinária ou conjunto de reuniões extraordinárias, o anúncio das proposições objeto da convocação será feito ao final de cada reunião para a primeira subseqüente, exceto no caso da primeira reunião, quando será feito mediante distribuição da pauta respectiva com seis horas de antecedência.
A reunião extraordinária, com duração de três horas e trinta minutos, terá Expediente de apenas trinta minutos, sendo nele vedado o uso da palavra por orador inscrito.
A inscrição de oradores, até o limite de 2 (dois) por reunião, será feita pelo próprio vereador, no período de 14h (quatorze horas) às 14h30min (quatorze horas e trinta minutos) do dia da reunião em que se deseja falar, mediante anotação em livro próprio, a ser mantido disponível para tanto no plenário nesse horário
§ 3° - Em caso de excesso de inscrições, terá preferência o vereador que não houver feito inscrição como titular para as 3 (três) últimas reuniões.
III - especiais, as que se realizam para a exposição de assuntos de relevante interesse público;
I -
ordinárias
as que se realizam uma vez por dia, às 14h30min (14 horas e 30 minutos), nos 10 primeiros dias úteis de cada mês, salvo em janeiro, em que não são realizadas;
A reunião ordinária terá a duração de
3h e trinta minutos
e obedecerá à seguinte ordem:
II - Ordem do Dia, com a duração de uma hora e vinte e cinco minutos, compreendendo:
a) na primeira parte, discussão e votação de:
1 - propostas de emenda à Lei Orgânica;
2 - vetos a proposições de lei;
3 - projetos;
4 - redações finais, na hipótese do § 2º do art. 156;
b) na segunda parte, decisão sobre:
1 - requerimentos sujeitos a deliberação do Plenário;
2 - autorizações;
3 - requerimentos sujeitos a despacho do presidente;
4 - indicações;
5 - representações;
6 - moções;
III - anúncio da pauta da segunda reunião ordinária subseqüente e chamada final, com a duração de cinco minutos.
I - Expediente, com a duração de duas horas, improrrogáveis, compreendendo:
a) leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
b) pronunciamento sobre assunto relevante;
c) fala de oradores inscritos;
IV - solenes, as de instalação de legislatura, as realizadas para eleição e posse da Mesa e as destinadas a entrega de títulos e comendas.
§ 2º - As reuniões solenes de eleição e de posse da segunda Mesa realizar-se-ão independentemente de convocação e ocorrerão, respectivamente, às 9:00 horas do dia 12 de dezembro da segunda sessão legislativa e às 14:00 horas do dia 1º de janeiro subseqüente.
§ 3º - A pauta das reuniões será distribuída com antecedência mínima de
6h
As reuniões são públicas e somente nos casos previstos na Lei Orgânica o voto é secreto
Art. 13 - As reuniões da Câmara somente serão realizadas com a presença da maioria de seus membros
Atas
As atas serão lidas e dadas por aprovadas, independentemente de votação.
O vereador poderá pedir que se proceda a retificação na ata, desde que o faça imediatamente após o término de sua leitura.
Decidido pelo secretário-geral
No caso de reunião solene ou especial, bem como na última reunião ordinária de cada legislatura, o presidente suspenderá os trabalhos até que seja redigida a ata respectiva, que será lida e dada por aprovada na mesma reunião, presente qualquer número de vereadores.
se for aceito pedido de retificação, esta será feita de imediato.
Das atas aprovadas de reuniões ordinárias e extraordinárias serão feitos resumos, que conterão a relação dos projetos, vetos e propostas de emenda à Lei Orgânica apreciados, com os respectivos resultados, a serem publicados em diário oficial.