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poder judiciário I (estatuto da magistratura (depende de lei complementar…
poder judiciário I
estatuto da magistratura
depende de lei complementar não editada ainda
deve seguir o
art 93
ingresso na carreira como juiz substituto,por concurso de provas e títulos com participação da OAB em todas as fases, exigi-se bacharel em direito e 3 anos de atividade jurídica
promoção de entrança em entrança por antiguidade e merecimento; juiz que conste por
2 vezes consecutivas
ou
5 alternadas
em lista de merecimento deve receber promoção
deve residir na comarca,salvo por decisão judicial
não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão
remoção, disponibilidade e aposentadoria de magistrado- interesse público pelo voto da maioria do respectivo tribunal ou CNJ, assegurada ampla defesa
férias coletivas- vedado
, distribuição de processos será imediata em todos graus de jurisdição
servidores recebem delegação para atos de expediente sem caráter decisório
nos tribunais com mais de
25 membros
poderá ter tribunal especial com as mesmas atribuições do pleno com no
mínimo 11
e
máximo 25
membros
1/5 dos lugares será composto por membros do MP(com mais de 10 anos de carreira) e advogados ( 10 anos de carreira)- quinto constitucional( não se aplica aos STF, TSE, STM, TRE e STJ)
:star: :star:
decisões adm do judiciário fundamentadas e tomadas pela maioria dos membros em sessões públicas
vedações dos magistrados
art 95 parágrafo único
não pode exercer nenhuma outra função ou cargo,
exceto outra de magistrado
entrar par a política
receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo
receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei
só pode exercer advocacia no tribunal que se afastou depois de
3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração
( quarentena)
garantias do judiciário
institucionais- protegem a instituição
arts, 85,96,99
elaboração dos seus regimentos internos e estatutos, prover seus cargos de juiz e servidores, conceder licença, férias e afastamentos
propor ao legislativo:
criação e extinção de cargos e a remuneração dos cargos inferiores, extinção e criação de tribunais menores,alteração da alteração e divisão judiciais
autonomia financeira: os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias levando em conta os limites das leis orçamentárias
funcionais- protegem aos magistrados
art 95
vitaliciedade
(só perde o cargo com sentença judicial transitado em julgado)- juízes de
primeiro grau( 2 anos de exercício
); juízes
indicados( no momento da posse)
inamovibilidade
(só é movido por interesse público)
irredutibilidade do subsídio
art 92
órgãos-
STF, STJ, CNJ,TST, TRT e juízes do trabalho, TRF e juízes federais, TSE,TRE e juízes eleitorais,TJ e STM
justiça comum
- TJ(e juízes de direito), TRF( e juízes federais)
justiça especial
- trabalho eleitoral e militar
tribunais superiores
- STJ, STF,TSE,STM
justiça de paz e tribunais especiais