Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Lei 9883/99 (Art 6º (controle e fiscalização externos da atividade de…
Lei
9883/99
Art. 1º
Institui o SISBIN
1º fundamentos:
Preservar soberania
defesa EDD
dignidade Pessoa
2º definição Inteligência
3º contra inteligência
Art. 2º
Órgãos integrantes do SISBIN
1º responsabilidade do SISBIN
2º Unidades da Federação
Art. 3º
cria ABIN - Órgão Central SISBIN
Art. 4º
competências da ABIN
I - planejar e executar ações
II - planejar e executar proteção
III - avaliar ameaças
IV - promover desenvolvimento RH
Único - componentes do SISBIN fornecerão dados para ABIN
Art 5º
execução da PNI pela ABIN e supervisão
Único - PNI remetida ao órgão de controle externo
Art 6º
controle e fiscalização externos da atividade de Inteligência
1º integrantes do órgão de controle externo
2º ato que definirá o funcionamento do OCE
Art 7º
ABIN poderá firmar convênios e ajustes
Art 8º
ABIN dirigida por um Diretor-Geral
1º regimento interno ABIN
2º elaboração e edição do RI
Art 9º
Atos da ABIN publicados em extrato
1º tipos de atos
2º obrigatoriedade de publicação dos atos
9º A
autoridades competentes para solicitar informações da ABIN
1º documentos não abrangidos no caput
2º manter sigilo após o acesso
Art 10º
Comunicação da ABIN com outros órgãos
Art 11º
cria os cargos Diretor-geral e Diretor adjunto da ABIN
escolha privativa do Presidente da República
Art 12º
incorporação da Unidade técnica
1º transferência para ABIN dos cargos da UT
2º transferência do acervo patrimonial
3º remanejar saldos das dotações orçamentárias
Art. 13º
despesas desta Lei
Único - recursos necessários para ações ABIN
Art 14º
Controle interno, contabilidade - Secretaria de controle Interno Presidência