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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO ( 1 e 4 do edital) ((Princípios…
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO ( 1 e 4 do edital)
Conjunto de
normas e princípios que regem os órgãos, os agentes, as atividades públicas tendentes a realizar, concreta, direta e indiretamente os fins desejados do Estado.
Pertencente ao Direito Público.
Direito não codificado, pois não pode ser reunido num único código.
São várias leis específicas (legislações esparsas)
Não contencioso, pois não existe Tribunais e Juízes Administrativos (Jurisdição Una)
Tem como objeto o estudo da organização e estrutura da Administração Pública
Em resumo, é o
conjunto de normas que disciplinam a Administração Pública.
Fontes:
Doutrina: conjunto teórico aplicável ao Direito Administrativo;
Jurisprudência: reiteração de julgados sobre um mesmo tema em um mesmo sentido;
Lei: fonte primária do Direito Administrativo (atos normativos);
Costumes: influentes em razão da deficiência legislativa, representados pela praxe legislativa (atos rotineiros/repetitivos).
Regime Jurídico Administrativo: as normas de natureza pública podem conceder à Administração Pública tanto prerrogativas quanto restrições.
Restrições:
emissão dos atos administrativos sempre vinculada ao interesse público, sob pena de nulidade.
Prerrogativas:
quando oferece ao gente público o Poder de Polícia.
Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse Privado:
Administração Pública pode impor sua vontade coletiva em detrimento da vontade particular
Princípios Constitucionais da Administração Pública:
LIMPE
Impessoalidade:
o agir da Administração Pública não se confunde com a pessoa física de seu agente (semelhança com o princípio da finalidade pública).
Moralidade
(relação com os costumes da AP): agente público deve possuir um comportamento ético-jurídico adequado.
Legalidade
(princípio genérico): o Estado só faz o que tive previsão legal.
Publicidade:
imposição legal da divulgação no Órgão Oficial do ato normativo. Com exceções legais (assuntos de segurança nacional; investigações policiais; interesse superior da AP).
Eficiência:
único acrescentado à CF/88 através da EC n° 19/98 (Reforma na AP): Implantou a AP Gerencial, as Avaliações Periódicas de Desempenho e o Contrato de Gestão.
Princípios Infraconstitucionais:
Supremacia do Interesse Público;
Presunção de Legitimidade;
Continuidade do Serviço Público;
Isonomia ou Igualdade;
Razoabilidade e Proporcionalidade;
Motivação;
Ampla Defesa e Contraditório;
Indisponibilidade ou Poder-Dever;
Autotutela;
Segurança Jurídica.