NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL art. 1° ao 5° da CF/88 ( Princípios Fundamentais e Direitos e Garantias Fundamentais)
art. 1° ao 4° da CF/88 apresenta os princípios fundamentais, as principais características do Estado
Decisões políticas fundamentais da nossa ordem constitucional (diretrizes/valores máximos).
Caput do art. 1°
Forma de Governo: República
Regime Político (Regime de Governo): Estado Democrático de Direito - Soberania Popular.
Forma de Estado: Federação.
Democracia semidireta/participativa:
Poder exercido por representantes do povo (indiretamente) ou plebiscito, referendo e iniciativa popular (diretamente - art. 14)
art. 2°: Princípio da Separação dos 3 Poderes: Sistema de freios e contrapesos (um Poder limita o outro) para evitar a concentração do poder. Harmonia e Independência.
Legislativo - Elabora e fiscaliza leis;
Judiciário - Jurisdição (função criativa do Estado de aplicar as normas ao caso concreto quando provocado).
Executivo - Administra;
Atualmente, as funções dos 3 Poderes permanecem típicas mas são também atípicas, pois a Separação não é mais tão rígida.
Diferenciação Importante
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS (art. 3°) - rol exemplificativo (não se restringe): objetivos democráticos de uma Constituição compromissária- dirigente.
PRINCÍPIOS DAS RELÇÕES INTERNACIONAIS (art. 4°) - rol exemplificativo: Brasil é um Estado constitucional cooperativo que se disponibiliza ao desenvolvimento mundial.
FUNDAMENTOS (art. 1°): situações inerentes à Constituição pátria
Cidadania (integração social e Estado submisso ao povo);
Dignidade da Pessoa Humana (promover liberdade e igualdade materiais);
Soberania (poder político supremo independente);
Valores sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa (existência digna e liberdade econômica);
Pluralismo político (sociedade de interesses conflitivos mas com respeito às posições antagônicas).
Reduzir as Desigualdades ;
Bem de Todos sem discriminação;
Desenvolvimento Nacional;
Sociedade livre, justa e solidária;
Prevalência dos Direitos Humanos;
Autodeterminação dos Povos;
Não-Intervenção;
Igualdade entre os Estados;
Independência Nacional;
Defesa da Paz;
Solução Pacífica de Conflitos;
Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo;
Cooperação para o Progresso da Humanidade;
Concessão de Asilo Político.
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art.5°) - rol exemplificativo
Garante aos Brasileiros e aos Estrangeiros Residentes, o direito:
À PROPRIEDADE (limitada) - A) função social da propriedade; B) inviolabilidade do domicílio; C) requisição da propriedade; D) desapropriação da propriedade; E) confisco da propriedade; F) usucapião da propriedade (previsto na CF); G) propriedade intelectual; H) direito de herança.
À IGUALDADE - A) Formal (tratamento legal igualitário) e Material (tratar com desigualdade os desiguais) e B) de Gênero.
À LIBERDADE DE - A) consciência, crença e culto; B) locomoção; C) manifestação do pensamento; D) profissão; E) expressão; F) informação; G) reunião e associação.
À SEGURANÇA (jurídica) - A) direito adquirido (já incorporado ao titular); B) ato jurídico perfeito (preservação da vontade); C) coisa julgada (imutabilidade da decisão para evitar "bis in idem".
À VIDA - A)direito de permanecer vivo; B) direito de viver com dignidade.
À PRIVACIDADE (gênero do qual são espécies a intimidade, a honra, a vida privada e a imagem) - A) intimidade, vida privada e publicidade (imagem); B) honra.
AO ACESSO À JUSTIÇA - A) defesa do consumidor; B) inafastabilidade do Judiciário; C) direito de petição e de certidão; D) juiz natural (competente e imparcial); E) tribunal do júri (julgamento de crimes dolosos contra a vida, salvo se tiver prerrogativa de foro assegurada na CF; F) devido processo legal; G) contraditório (ambas as partes informadas dos atos) e ampla defesa (direito do acusado de se defender); H) inadmissibilidade de provas obtidas por meio ilícito; I) ação penal privada subsidiária da pública; J) publicidade dos atos processuais (com possível sigilo por força maior ou interesse público); K) assistência judiciária; L) duração razoável do processo.
DIREITOS CONSTITUCIONAIS PENAIS - A) princípio da legalidade; B) princípio da pessoalidade das penas (limitadas ao condenado); C) Princípio da presunção de inocência / não culpabilidade (ninguém é condenado até o trânsito em julgado); D) previsão da alguns crimes inafiançáveis e imprescritíveis: racismo, tortura, terrorismo, crimes hediondos, etc; E) direitos das prisões: em regra, por ordem escrita e fundamentada, salvo em flagrante delito. F) penas admitidas e vedadas pelo ordenamento jurídico: privação/restrição de liberdade, perda de bens, multa, prestação social e suspensão ou interdição de direitos. Não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada pelo Presidente contra ação estrangeira; G) uso de algemas (resistência, receio de fugo ou perigo a si ou outrem; H) sigilosidade do inquérito policial para o defensor do acusado (em defesa da sociedade, podendo ser quebrado por autoridades competentes).