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Lei 8457/92 - Organização da Justiça Militar da União (Órgãos (Superior…
Lei 8457/92 - Organização da Justiça Militar da União
Órgãos
Superior Tribunal Militar - STM
Composição
15 membros
Da ativa e do posto mais elevado da carreira
Marinha
3 oficiais-generais
Exército
4 oficiais-generais
Aeronáutica
3 oficiais-generais
Ministros militares
continuam na ativa
, em quadros especiais
5 civis
De 35 a 65 anos
Sendo...
3 advogados
Notório saber jurídico
Conduta ilibada
Mais de 10 anos de atividade profissional
2 por escolha paritária
Juízes auditores
Membros do MP da Justiça Militar
Vitalícios
Nomeados pelo Presidente da República
Aprovação pelo Senado Federal
Corte de apelação
No STM são julgados os recursos da primeira instância
Na justiça militar federal, não há instância intermediária
Regimento Interno
Instituir turmas e fixar-lhes a competência
STM não está dividido em turmas
Instituir Conselho de Administração
Decidir sobre matérias administrativas
Presidido pelo Presidente do Tribunal e integrado pelo vice e mais 3 ministros
Competências
Processar e julgar, originariamente
Oficiais generais das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei
Há foro de prerrogativa de função para oficiais militares que praticam crimes militares
Os comandantes das forças armadas, que não se incluem entre os oficiais generais, possuem foro no STF
Habeas corpus e habeas data nos casos permitidos em lei
Os comandantes das forças armadas, que não se incluem entre os oficiais generais, possuem foro no STF
Mandado de segurança contra atos do STM e seus membros
Revisão dos processos findos da Justiça Militar
Reclamação
Preservar integridade
Assegurar autoridade
Procedimentos administrativos para decretar a perda do cargo, a disponibilidade e a remoção
Decretação de indignidade de oficial ou incompatibilidade para com o oficialato
Quórum qualificado de
2/3
dos membros
Representação no interesse da justiça militar
MPM
Conselho de Justiça
Juiz-Auditor
Advogado
Quórum qualificado de
2/3
dos membros
Julgar
Embargos opostos aos seus próprios julgados
Pedidos de correição parcial
Apelações e os recursos das decisões dos juízes de primeira instância
Incidentes processuais
Agravos regimentais e recursos contra despacho do relator
Feitos originários dos Conselhos de Justificação
Quórum qualificado de
2/3
dos membros
Conflitos de competência
Somente entre os seus próprios órgãos
Pedidos de desaforamento
Questões administrativas e recursos contra atos administrativos
Recursos das penas disciplinares aplicadas pelo Presidente do Tribunal, Corregedor de Justiça Militar e Juiz-Auditor
Controle de constitucionalidade
Por maioria absoluta
Restabelecer sua competência quando invadida por juiz de primeiro grau
Mediante avocatória
Conceder ou revogar menagem (liberdade provisória mediante restrições) e liberdade provisória
Entre outros
Auditorias de Correição
Não exerce jurisdição; julga apenas questões administrativas
Conselhos de Justiça
Juízes-Auditores e os substitutos
Primeira instância da justiça militar federal
Circunscrições Judiciárias Militares
12 ao todo