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Acesso a funções, cargos e empregos públicos. Adm Direta e Indireta (3/4)
Acesso a funções, cargos e empregos públicos. Adm Direta e Indireta (3/4)
Direito à Nomeação
Aprovação em concurso
Dentro do número de vagas
direito subjetivo
à nomeação
Órgão obrigado
a nomear candidatos
dentro do prazo
passível de
controle judicial
Estabelecido
Número certo de vagas
Prioridade na Nomeação
CF
Não pode
nomear
novos aprovados
sem nomear
do concurso antigo
Dentro do prazo
Lei 8112
Não abrirá concurso
enquanto houver
aprovado no antigo
Nomeação precária
Cargo efetivo vago
Há candidatos aprovados
Dentro do prazo
ocorre nomeação
cargo comissão
temporário
terceirizado
Candidatos aprovados
direito adquirido
nomeação
Reserva de percentual - candidatos com deficiência
CF Art 37, VIII
Reservará porcentagem
Limites
Até 20%
Mandatório
se atribuições
compatíveis
Pelo menos 5%
se possível
Ex:
concurso com 2 vagas
se 1 vaga - deficiente
50% > 20%
#
Não pode
Resultados em 2 listas
Ampla concorrência
Com deficiência
Candidato com deficiência
pode concorrer
nas 2 listas
Reserva de Vagas Candidatos Negros
20%
Concursos
Acima de 3 vagas
Arredondamento normal
Podem concorrer
Ambas listas
Negros
Ampla concorrência
Nomeação
Proporcionalidade
Alternância