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Direito Adm (estad Estado *é a pessoa jurídica, que tem deveres e…
Direito Adm
Estado
*é a pessoa jurídica, que tem deveres e obrigações
Adm. FAP
Financeira :check:
Administrativa :pen:
Política :silhouettes:
Entes da Federação
União
estados
DF
Municípios
Forma de Estado:
Sistema Federativo
Federalismo
cooperativo
Desagregação
Poderes do Estado
Poder Judiciário
Juridição
(poder do estado de substituir a vontade das partes em conflito e dizer quem tem o direito do caso concreto).
Assegurar a Supremacia da
CF
Poder Legislativo
Legislar
= Lei (Generalidade e Abstração)
*As leis de efeito concreto, tem forma de lei, mas natureza de ato adm.
Quando o legislativo faz uma lei de efeito concreto é função atípica. A súmula 266 do STF admite mandado de segurança contra uma lei de efeito concreto.
Fiscalizar
Político Adm.(Art 58 da CF - CPI)
Economico financeira (Art. 70-75 CF)
*Auxílio do T.C.
Poder Executivo
Função
Administrativa
*Típica do P. Executivo, e atípica para os demais poderes
Função de
Governo
Governo
*Conjunto de pessoas que
definem as metas, objetivos,
e as políticas púb. que devem
ser alcançadas pelo Estado.
Forma de governo
República
Temporariedade :recycle:
Eletividade :pencil2:
Responsabilidade do
governante :warning:
Adm. Pública
*Conjunto de orgãos, entidades públicas, agentes púb. que vão implementar/executar as políticas púb. que o Estado terá que alcançar.(é a maquina que faz o estado funcionar)
MM Direito Administrativo - parte 1 -
brunosilvaferreira@protonmail.com
08/01/2017