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IMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÃO: ART 144-148 nepotismo-2 (SUSPEIÇÃO (II…
IMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÃO: ART 144-148
IMPEDIMENTOS
IMPEDIMENTO DO JUIZ
MANDATÁRIO DA PARTE
FOI PERITO
FOI MEMBRO DO M.P
TESTEMUNHOU
ATUOU EM OUTRA JURISDIÇÃO
E PROFERIU SENTENÇA
SE TIVER
CONJUGE
COMPANHEIRO
ATUANDO
COMO MEMBRO DO M.P.
DEFENSOR PÚBLCIO
ADVOGADO
PARENTE
SÓ CABÍVEL
SE O CORRELATO
JÁ INTEGRAVA O PROCESSO
ANTES DA ATIVIDADE DO JUIZ
TAMBÉM VÁLIDO
PARA ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
MESMO QUE A PESSOA NÃO ATUE
NÃO PODE CONSTAR
NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS
SE CÔNJUGE
COMPANHEIRO
PARENTE CONSANGUÍNEO
LINHA RETA OU COLATERAL
ATÉ TERCEIRO GRAU
SE PARTE NO PROCESSO
OU CÔNJUGE
COMPANHEIRO
PARENTE
CONSANGUÍNEO
AFINIDADE
ATE 3 GRAU
SOCIO
MEMBRO DE DIREÇÃO
PESSOA JURÍDICA
PARTE
NO PROCESSO
QUANDO
HERDEIRO PRESUNTIVO
DONATÁRIO
EMPREGADOR
DAS PARTES
FIGURE COMO PARTE
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
TENHA RELAÇÃO DE EMPREGO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
TENHA COMO PARTE
CLIENTE
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
DO CONJUGE
PARENTE
ATÉ 3 GRAU
LINHA RETA
COLATERAL
PROMOVER AÇÃO
CONTRA
PARTE
ADVOGADO
#
JUÍZES PARENTES
O PRIMEIRO
QUE CONHECER DO PROCESSO
IMPEDE QUE O OUTRO ATUE
O SEGUNDO
SE ESCUSARÁ
REMETE OS AUTOS
AO SUBSTITUTO LEGAL
VEDADO
CRIAR FATO SUPERVENIENTE
PARA IMPEDIMENTO
SUSPEIÇÃO
I
AMIGO ÍNTIMO
DA PARTE
OU DOS ADVOGADOS
INIMIGO
II
RECEBER PRESENTES
DE INTERESSADOS
NA CAUSA
APÓS INÍCIO DO PROCESSO
ACONSELHAR A PARTE
FINANCIAR
O LITÍGIO
III
PARTE
CREDORA
PRÓPRIA
DO CONJUGE
COMPANHEIRO
PARENTE
EM LINHA RETA
ATÉ 3 GRAU
DEVEDORA
IV
SE ELE PRÓPRIO
FOR INTERESSADO
EM FAVOR DE ALGUMA PARTE
'§1
JUIZ
PODERÁ SE DECLARAR
SUSPEITO
MOTIVO DE FORO ÍNTIMO
NÃO PRECISA DECLARAR AS RAZÕES
'§2
SUSPEIÇÃO ILEGÍTIMA
PROVOCADA
POR QUEM ALEGA
PARTE QUE ALEGAR
#
PRATICAR ATO
JUSTIFIQUE ACEITAÇÃO DO ARGUIDO
PROCEDIMENTO
ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO / SUSPEIÇÃO
EM PETIÇÃO ESPECÍFICA
DIRIGIDA
AO JUIZ DO PROCESSO
FUNDAMENTADA
PODE JUNTAR DOCUMENTOS
ARROLAR TESTEMUNHAS
SE
JUIZ RECONHECER
RECEBE A PETIÇÃO
ORDENA REMASSA
AO SEU SUBSTITUTO LEGAL
NÃO RECONHECER
DETERMINA
AUTUAÇÃO EM APARTADO DE PETIÇÃO
APRESENTA DEFESA
DOCUMENTO
ROL DE TESTEMUNHAS
SE REMESSADO AO TJ
REMESSA AO TRIBUNAL
RELATOR DETERMINA
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IMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÃO
APLICA-SE
MEMBRO DO M.P.
AUXILIARES DA JUSTIÇA
QUE SÃO
ESCRIVÃO
CHEFE DE SECRETARIA
OFICIAL DE JUSTIÇA
PERÍTO
DEPOSITÁRIO
ADMINISTRADOR
CONCILIADOR JUDICIAL
PARTIDOR
DISTRIBUIDOR
CONTABILISTA
REGULADOR DE AVARIAS
OUTROS
DETERMINADOS EM LEI
AOS OUTROS
QUE DEVEM SER IMPARCIAIS
PARTE INTERESSADA
DEVE ARGUIR NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE
QUE FALAR AOS AUTOS
JUIZ PROCESSARÁ
EM SEPARADO
SEM SUSPENÇÃO
15 DIAS PARA OUVIR
NÃO HÁ SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO DE TESTEMUNHA
PRAZO 15 DIAS
(do conhecimento do fato)
#
PRAZO 15 DIAS
POR ACORDÃO