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repartição de competências(I) (competências concorrentes-legislativas(art…
repartição de competências(I)
horizontal- entes atuam independentes; vertical- entes agem coordenadamente, Brasil usa os dois
união(interesse geral)
exclusivas
(n podem ser delegadas) art 20
natureza adm ou material
mantém relações internacionais
celebra a paz e declara a guerra, assegura a defesa nacional, permitir que forças estrangeiras transitem e permaneçam em território nacional
decretar estado de sítio, defesa, e intervenção( presidente que decreta)
emitir moeda, controlar os materiais bélicos,
controlar os serviços postais(monopólio dos correios é constitucional)
serviços de telecomunicação ,mediante concessão ou permissão
rádio difusão, energia elétrica, navegação aérea, transporte ferroviário e aquaviário entre portos e fronteiras , transporte rodoviário intra estadual e internacional, portos
conceder anistia, instalações nucleares e seus derivados(toda atividade nuclear deve ser pacífica e autorizada pelo congresso), garimpagem
organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional
policia(civil e militar do DF), DP e MP dos territórios
exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão
privativas
(podem ser delegadas) legislar sobre
direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho
desapropriação
requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra
águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão
serviço postal, sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais,política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores
comércio exterior e interestadual,diretrizes da política nacional de transportes,egime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacia
trânsito e transporte, jazidas minerais,nacionalidade,cidadania e naturalização,índios, atividades nucleares de qualquer natureza
seguridade social(prêvidencia é concorrente)
lei complementar pode autorizar Estados e DF a legislar sobre leis privativas da união, 3 requisitos- lei complementar, delegação só de um ponto da matéria , deve ser para tds os Estados
competências comuns
( art 23)
sem subordinação
interesses difusos
meio ambiente, patrimônio histórico e artístico, educação no trânsito
competências concorrentes-legislativas
(art 24)
união, Estados e DF(municípios não)
união- normas gerais, Estados e DF complementam(competência suplementar)
se a união não exercer legislação geral os Estados e DF tem competência plena; se a união editar norma depois,só suspenderá o que for contrário a ela
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competência suplementar:
complementar
-
edita leis específicas se já houver lei geral;
supletiva
- edita leis gerais e específicas sem norma geral
direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
previdência social, proteção e defesa da saúde,assistência jurídica e Defensoria pública, proteção à infância e à juventude
educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação
proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico
florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição