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AULA 3 - 1 Econtro - Adm Indireta (Autarquias (Espécies (Comuns ou…
AULA 3 - 1 Econtro - Adm Indireta
Autarquias - DIR PÚB
Fundações Públicas - DIR PRI
Empresas Públicas - DIR PRI
Sociedade de Economia Mista - DIR PRI
Descentralização Administrativa
Pessoas Jurídicas
Capacidade Processual
Patrimônio Próprio
Autarquias
PJ Direito Público
Criada p/ Lei Específica (SEM REGIS)
Ativ. Típicas do Estado
Ex : INSS / BANCO CENTRAL
Espécies
Comuns ou Ordinárias
Agências Reguladoras
Territórios Federais
Autarquias Fundacionais
Fundações Autarquicas
Autonomia
Administrativa
Financeira
Finalidades
Definidas em Lei
Relação de Vinculação
Fundações Públicas
PJ Direito Privado
Pode ser feita com personalidade jurídica
de Dir. Público - "Espécie de Autarquia"
Criação
Autrizada Por Lei + Registro
Lei Complementar def. Campo de Atuação
NÃO PODE
fins lucrativos
Ex: BIBLIOTECA NACIONAL / FUNAI
Empresas Públicas
Sociedade de Economia Mista
PJ de Direito Privado
Criação
Autrizada Por Lei + Registro
Finalidades
PSP
ou
EAE
PSP
Dir Público
Responsabilidade Civíl - Objetiva
Bens Afetos - Públicos
Pode - Benefícios Fiscais Exclusivos
Imunidade Tributária
EAE
Dir Privado
Responsabilidade Civíl - Subjetiva
Privilégios -
Mesmo das Empresas Privadas
Sem Imunidade Tributária
Regime Celetista
Justiça do Trabalho
Diferenças
EMPRESA PÚBLICA
Capital Social Integralmente Público
Qualquer Modalidade Societária
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL / CORREIOS
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Capital Social Misto -
Público Controla
Modalidade Societária - S/A
Justiça Comun - Apenas Estadual
BB E PETROBRÁS