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RI (Parte I) (COMISSÕES (São comissões permanentes: I - a Comissão de…
RI (Parte I)
COMISSÕES
São comissões permanentes: I - a Comissão de Regimento Interno; II - a Comissão de Jurisprudência; III - a Comissão de Direito Penal Militar.
As comissões permanentes, integradas por três Ministros efetivos
e um suplente, poderão funcionar com a presença de dois membros.
As comissões permanentes serão presididas pelo Vice-
Presidente, se dela fizer parte, ou pelo Ministro mais antigo.
escolha dos membros efetivos das comissões permanentes recairá
sobre dois Ministros militares e um Ministro civil. A do suplente, indistintamente sobre Ministro militar ou civil.
As comissões temporárias serão criadas, quando necessário, pelo
Presidente do Tribunal, ouvido o Plenário. Podem ter qualquer número de membros, em função da missão, e se extinguem tão logo alcançado o fim a que se destinem.
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EMENDAS AO REGIMENTO
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A proposta de emenda que não for de iniciativa da Comissão de Regimento Interno será a ela encaminhada, que dará seu parecer, dentro de dez dias. Nos casos de urgência, esse prazo poderá ser reduzido.
Quando ocorrer mudança na legislação que determine alteração do Regimento Interno, esta será proposta ao Plenário pela Comissão de Regimento Interno, no prazo máximo de sessenta dias, contados da publicação da Lei.
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