PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA Parte II - arts. 189 a 21

Diversos tipos de ação

AÇÃO CONSTITUTIVA

AÇÃO CONDENATÓRIA

AÇÃO DECLARATÓRIA

Imprescritíveis

Exemplo

Não se extinguem

Usucapião

Investigação de paternidade

Súmula 149, STF ⭐

Se não há prazo, não se extinguem 🚫

Exemplo

Se existir prazo decadencial, há prazo decadencial ✅

Anulação de NJ

Divórcio

Prazos prescricionais

Exemplo

Cobranças indenizatórias

Execução de alimentos

Prazos da prescrição

2 ANOS

3 ANOS

1 ANO

4 ANOS

10 ANOS

5 ANOS

Quando a lei não haja fixado prazo menor

Pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários

Pretensão contra peritos

Pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele

Pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes

Pretensão do hospedeiro ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para pagamento de hospedagem ou dos alimentos

Pretensão de reparação civil

Prestações alimentares 🌭🍌

Pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé

Pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa

Pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou estatuto

Pretensão para haver juros, dividendos ou qqr prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de 1 ano

Pretensão para haver o pagamento de título de crédito

Pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias

Pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do 3º prejudicado, em caso de seguro de resp. civil obrig.

Pretensão de aluguéis de prédios

Pretensão relativa a TUTELA

A contar da data da aprovação das contas

Pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores, pelos seus honorários

Pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo

Pretensão de cobrança de dívidas líquidas

Se não há prescrição, não há usucapião

EXCEÇÃO

Usucapião familiar

Admite a usucapião, mas não há prescrição