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PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA Parte II - arts. 189 a 21 (Prazos da prescrição (3…
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
Parte II - arts. 189 a 21
Diversos tipos de ação
AÇÃO CONSTITUTIVA
Se não há prazo, não se extinguem :forbidden:
Exemplo
Anulação de NJ
Divórcio
Se existir prazo decadencial, há prazo decadencial :check:
AÇÃO CONDENATÓRIA
Prazos prescricionais
Exemplo
Cobranças indenizatórias
Execução de alimentos
AÇÃO DECLARATÓRIA
Imprescritíveis
Exemplo
Usucapião
Investigação de paternidade
Súmula 149, STF :star:
Não se extinguem
Prazos da prescrição
2 ANOS
Prestações alimentares :hotdog::banana:
3 ANOS
Pretensão de reparação civil
Pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé
Pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa
Pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou estatuto
Pretensão para haver juros, dividendos ou qqr prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de 1 ano
Pretensão para haver o pagamento de título de crédito
Pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias
Pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do 3º prejudicado, em caso de seguro de resp. civil obrig.
Pretensão de aluguéis de prédios
1 ANO
Pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários
Pretensão contra peritos
Pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele
Pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes
Pretensão do hospedeiro ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para pagamento de hospedagem ou dos alimentos
4 ANOS
Pretensão relativa a TUTELA
A contar da data da aprovação das contas
10 ANOS
Quando a lei não haja fixado prazo menor
5 ANOS
Pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores, pelos seus honorários
Pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo
Pretensão de cobrança de dívidas líquidas
Se não há prescrição, não há usucapião
EXCEÇÃO
Usucapião familiar
Admite a usucapião, mas não há prescrição