O Presidente, escolhido pelo Plenário entre os seus Membros, observado o critério de rodízio entre os Ministros militares oriundos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e os Ministros civis, nesta ordem, é eleito para um mandato de dois anos, a contar da posse, vedada a reeleição, exceto quando eleito para completar período superior a um ano e inferior a dois.