Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Princípios Fundamentais da CF (princípios em relações internacionais (1…
Princípios Fundamentais da CF
Fundamentos
Dignidade da pessoa humana 1
Soberania 2
Cidadania 3
Valores sociais do trabalho e da Livre iniciativa 4
Pluralismo político 5
Objetivos Fundamentais
1 Construir uma sociedade Livre e Justa e Solidária
2 Garantir Desenvolvimento Nacional
3 Erradicar a pobreza/marginalização e reduzir desigualdade social e regional
4 Promover o bem de todos sem preconceitos de Cor, Origem,raça,idade,sexo e outras discriminações
princípios em relações internacionais
1 Independência Nacional
2 prevalência dos DH
3 Autodeterminação dos povos
4 não intervenção
6 Defesa da paz
7 Solução pacífica de conflitos
8 Concessão de asilo político
9 Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
10 Repúdio ao terrorismo e ao racismo
5 Igualdade entre os Estados
Em casos de profunda
degradação da dignidade humana
em determinado Estado, o princípio fundamental internacional
da prevalência dos direitos humanos
sobrepõe-se
à própria
soberania
do Estado.
Todo poder emana do povo q o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente.
A RFB buscará a integração Política, econômica, social, cultural dos povos da A.Latina.
F
orma de
E
stado:
FE
deral
fo
R
ma de gove
R
no:
R
epública
regime político: Democrático
SI
stema de Governo: Pre
SI
dencialista
Poderes: tripartidário
a democracia é concretizada pelo povo soberano de
forma direta
(referendo, plebiscito, iniciativa popular) ou por meio de representantes eleitos. Diz-se que se trata de uma democracia p
articipativa ou semidireta.
Diga:CidaSobeoVaLiPlu
ConstGarERRreProBem
Coris
IndependentedoPRANIDeveSoccoorrer
Pesc
a l
ivre iniciativa
possui como traço caracterizador primordial e principal
a liberdade de escolha profissional
, correspondendo à opção pelo modelo capitalista de produção
cidadania:
exercício de direito de participação da vontade política do Estado e o controle da Administração. Respeitando tbem as decisões políticas do Estado
soberania:
autorreconhecimento do Estado como sujeito de direito internacional, englobando, inclusive, os conceitos de abertura, cooperação e integração.
A eletividade e a temporariedade são conceitos inerentes ao princípio
republicano
Com base no princípio da
dignidade da pessoa humana,
o ordenamento jurídico brasileiro restringe o uso de algemas no país.
A concessão de
asilo
, ato de soberania, não obsta a posterior extradição do asilado.
cidadania e democracia
estão interligadas, mas não se confundem. A
cidadania:
participação política do indivíduo nos negócios do Estado e até mesmo em outras áreas de interesse público. A
democracia:
regime político, sendo o governo do povo, pelo povo e para o povo, que o exerce direta e indiretamente
O princípio da
dignidade da pessoa humana
pode ser relativizado(relativo), porque, diante de casos concretos, é permitido
o juízo de ponderação
(proporcionalidade), visto que são variados os titulares desse direito fundamental.
Os direitos fundamentais não são absolutos
pluralismo político (gênero):
observância dos diferentes valores, opiniões. Tolerância a opiniões diversas.
O conteúdo da
dignidade da pessoa humana
não
está relacionado com o interesse coletivo,
mas
tão
somente
com o próprio
indivíduo
.
Pluralismo político
(conteúdo constitucional) = Liberdade de convicção filosófica (modo de pensar o mundo) e política +
prática do engajamento pluripartidário
(vários partidos reunidos disputando o espaço político) + convicção filosófica intrínseca
de forma apartidária
.
Os valores sociais da livre iniciativa: é um fundamento
e a
livre iniciativa
: princípio geral da atividade econômica.
Os direitos de
cidadania
são, no Estado democrático de direito, todos aqueles relativos à
dignidade
do cidadão, como sujeito de prestações estatais, e à participação ativa na vida social, política e econômica do Estado.
Princípio
Federativo
não comporta relações hierárquicas entre esferas do poder político; está calcado na idéia da relação entre iguais. Assim. entre União, Estados e Municípios, não há relação de subordinação, por se constituírem entes federados com igual dignidade, mas a relação desejável e esperada é a de colaboração, posto que subordinação é característica entre desiguais, enquanto colaboração é feita entre iguais.
pluralismo não se confunde com
pluripartidarismo :
é um sistema político no qual três ou mais partidos políticos
podem assumir o controle de um governo
, de maneira independente, ou numa coalizão.
Define-se
federalismo
de equilíbrio como a repartição equilibrada de competências entre os entes que compõem a Federação
A
autodeterminação dos povos
é o princípio que garante a todo povo de um país o direito de se autogovernar, tomar suas escolhas sem intervenção externa, ou seja, o direito à soberania de um povo determinar seu próprio status político
princípio
republicano
, em que o acesso aos cargos públicos em geral é franqueado àqueles que preencham as condições de capacidade previstas na CF ou em normas infraconstitucionais obedientes ao texto constitucional
“A ordem econômica, fundamenta-se na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa,
A dignidade da pessoa humana,
um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, apresenta-se como direito de
proteção individual
em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.
A livre iniciativa
decorre do sistema econômico
capitalista,
no qual as decisões sobre oferta, demanda, preço, distribuição e investimentos não são feitas por um governo,
mas pelas próprias empresas
, ou seja, por particulares.
O exercício do
voto
para eleição de representantes é uma forma de participação
indireta.
O modelo de
federalismo
brasileiro é do tipo
segregador.
tinha-se somente um único ente que se descentralizou formando outros, daí ser chamado de federalismo por segregação.
forma direta ou por meio de
representantes
eleitos.