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DIREITO PENAL 06_01 (Peculato (ROUBAR OBJETOS DO SETOR PUBLICO ONDE…
DIREITO PENAL 06_01
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crime formal
o elemento subjetivo é o dolo, já que basta apenas AUTORIZAR ou ORDENAR em descumprimento do que é previsto em lei para a sua consumação. E caso ocorra a operação de crédito, haverá o exaurimento.
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Crimes de Mão-própria
São aqueles cujo tipo penal descreve conduta que só pode ser realizada por uma única pessoa, razão pela qual não admitem coautoria.
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
abuso de autoridade
Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.