Características do poder de polícia:
•Discricionariedade:
Certa liberdade para escolher atividades (danosas) que
serão policiadas, momento de atuação, sanção(multa, etc) e autorização
• Autoexecutoriedade:
Cabe a execução direta sem necessidade de ordem prévia do Poder Judiciário. ex: fechamento de comércios, etc...
•Coercibilidade:
cabe a imposição ao particular sem precisar da sua concordância, inclusive, se for preciso, com uso da força