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PODERES ADMINISTRATIVOS (TIPOS (De policía (ativ do estado que limita…
PODERES ADMINISTRATIVOS
são prerrogativas; poderes deveres que o administrador tem (não pode renunciar isso) e que decorrem de sua posição sobre o particular (e os princípios)
PODEM SER
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DISCRICIONÁRIOS: a lei concede ao agente público liberade/margem para decidir sobre a PRÁTICA do ato ou a forma de exerce-lò (conveniência e oportunidade da ação)
aspectos vinculados que são analisados pela poder judiciario, ex: quem é competente para realizar o ato; sua finalidade
estão sobre fiscalização do judiciário (o vinculado é mais)
TIPOS
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Disciplinar
decorrente do hierarquico, em que a adm deve apurar infraçoes adm e impor penalidade prev. em lei (agentes como demais pessoas sujeitas à discp adm)
a penalidade é apenas para sujeitos à disciplina inter da adm (que tem vinculo de caratér adm com o poder público)
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Regulamentar/normativo
permite aos chefes do poder executivo (Estado,DF,união,munic) editar normas complementares > detalhar, complementar a lei
decretos, portarias,resolução, instruções etc
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não pode ser ALTERADA, apenas complementada
USO DE PODER: o uso do poder é dado ao agente, que deve ser feito de forma regular.
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