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DIREITO ADMINISTRATIVO: NOÇÕES INTRODUTÓRIAS (Estado (Conceito (Elementos…
DIREITO ADMINISTRATIVO: NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
Estado
Historicamente
Inicialmente
Unidades administrativas organizadas
Atende a determinados fins
Dotados de competência
Modernamente
Cidadãos
Centro do Poder
Titulares dos direiros
Estado
Instrumento
Regula o exercício dos direitos
Conceito
Ente personalizado
Sociológico
Jellinek
Corporação territorial
Poder de mando originário
Político
Malberg
Comunidade de homens
Fixado em território
Poder superior
De ação
De mando
De coerção
Constitucional
Biscaretti di Ruffia
PJ territorial soberana
PJ de direito público
Contrair direitos e obrigações
Internamente
Externamente
Elementos (Originários e Indissociáveis)
Povo
Território
Governo Soberano
Poder
Indivisível
Incontrastável
Absoluto
Livre contado de seu povo
Uso legítimo da força
Estado de Direito
Cria Direito
Sujeita-se ao Direito
Postulados
Universalização de jurisdição
Tripartição dos poderes
Freios e contrapesos
Princípio da legalidade
Poderes
CF/88
Independentes e Harmônicos
Executivo
Executar a lei
Estrutura hierárquica
Atos complementares
Lei
Constituição
Justen Filho
Não desempenha f. jur. em sentido próprio
Bandeira de Mello
Decide controvérsias
Ex.: Conselho de contribuintes
Definitividade perante a Adm.
Coisa julgada administrativa
Judiciário
Força jurídica da definitividade
Ato subsidiário dos atos primários
Estado (Di Pietro)
Acima
Além
Carvalho Filho
F. jurisdicional monopolizada
Exceções na constituição
Legislativo
Atos primários
Geral
Abstrato
Inovam
Fundamento na Constituição
Estado (Di Pietro)
Acima
À margem
Forma
Organização política
Estado unitário
Centralização política
Estado federado
Descentralização política
Pedro Lenza
Descentralização política
Repartição de competências
Constituição rígida
Estabilidade institucional
Inexistência do direito de secessão
Indissolubilidade do vínculo federativo
Cláusula pétrea
Soberania do Estado Federal
Entes
Autonomia
Intervenção
Auto-organização dos Estados-membros
Órgão representativo dos Estados-membros
Guardião da constituição
Repartição de receitas
Ente federado
Autonomia
Financeira
Administrativa
Política
Governo
Conceito
Meirelles
Sentidos
Operacional
Condução política dos negócios públicos
Formal
Poderes e órgãos constitucionais
Material
Complexo de funções estatais básicas
Poderes e órgãos
Função política ou de governo
Expressão política
Comando
Iniciativa
Fixação de objetivos do Estado
Manutenção da ordem jurídica vigente
Relaciona
Função política
Comando
Coordenação
Direção
Fixação de planos e diretrizes
Tudo: políticas públicas
Administração pública (estrito)
Execução das decisões e planos governamentais
Sistema
Relação
Poder Legislativo
Poder Executivo
Classificações
Presidencialismo
Presidente da República
Chefe de Estado
Relações Internacionais
Chefe de Governo
Atos de administração
Atos de natureza política
Divisão dos poderes
Parlamentarismo
Colaboração
Poder Executivo
Poder Legislativo
Presidente da República / Monarca
Chefe de Estado
Primeiro Ministro / Conselho de Ministros
Chefe de Governo
Forma
Sociedade
Poder
Instituição
Transmissão
Relação
Governantes
Governados
República
Exercício do Poder
Temporalidade
Eletividade
Representatividade Popular
Responsabilidade do Governante
Monarquia
Hereditariedade
Vitaliciedade
Inexistência de representação popular
Irresponsabilidade do governante
Administração Pública
Sentidos
Amplo
Órgãos de Governo
Funções políticas
Órgãos e PJ de f. Adm
Execução das decisões
Di Pietro
Subjetivo
Órgãos governamentais, supremos
Planos de ação
Dirigir
Comandar
Órgãos administrativos, subordinados
Executar os planos governamentais
Objetivo
Função política
Política governamenal
Função administrativa
Estrito
Função administrativa
Órgãos e entidades adm.
Função administrativa
Mello
Função
Estado
Quem lhe faça
Estrutura e regime
Hierárquico
Comportamentos
Infralegais
Infraconstitucionais, exceção
Submissão
Controle de legalidade
Não se enquadra
Decisões políticas
Decretação de Calamidade
Declaração de guerra
Tratado internacional
Justen Filho
F. administrativa
Realização dos direitos fundamentais
Direta
Imediata
F. de governo
Soberania da nação
Definição de decisões políticas mais gerais
Di Pietro
Atos de produção jurídica
Função administrativa
Função política/de governo
Atividade de ordem superior
Direção suprema e geral do Estado
Determinar os fins da ação do Estado
Assinalar diretrizes para outras funções
Buscando unidade e soberania estatal
Sentidos
Subjetivo / Formal / Orgânico
Sujeitos
Quem realiza
Carvalho Filho
Exercício das atividades adm.
Agentes
Órgãos
Pessoas
Todos os poderes
Administração direta
Subordinadas
PJ política
Administração Indireta
PJ própria
Autarquia
Fundações Públicas
Empresas Públicas
Sociedades de Economia Mista
Alexandrino e Paulo
Órgãos ,PJ e Agentes
Não importa a atividade
Integrada exclusivamente
Órgãos da Adm. Direta
Entidades de Adm. Indireta
Objetivo / Material / Funcional
Objeto
O que é realizado
Atividades
Polícia Administrativa
Impõe
Restrições
Limitações
Condicionamentos
Serviço Público
Atividade concreta e iimediata
Satisfazer necessidades coletivas
Regime jurídico pred. público
Fomento
Incentivo
Iniciativa privada
Interesse Público
Utilidade Pública
Intervenção Administrativa
Amplo
Regulamentação e fiscalização
Atuação direta no domínio econômico
Intervenção na propriedade privada
Di Pietro
F. adm
Regime de direito público
Total
Predominantemente
Intervenção Administrativa
Regulamentação e fiscaliação
Intervenção na Propriedade Privada
Di Pietro
Atividade concreta e imediata
Regime jurídico público
Total
Parcial
Consecução de interesses coletivos
Atividades
Meio
Composição, manutenção e aparelhamento humano e material
Barchet
Edição de atos normativos
Decisão de litígios na esfera adm.
Fim
Fomento
Polícia administrativa
Serviço Público
Intervenção administrativa