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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO if_bill_416404 (COMPETÊNCIAS (Apreciar a…
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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COMPETÊNCIAS
Julgar conta de resp. por dinheiros, bens e valores públicos da adm DIRETA E INDIRETA (FUNDAÇÕES E SOCIEDADE MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO)
Julgar tb conta de quem causou alguma perda/ prejuízo ao erário público
Apreciar contas do presidente (anualmente - parecer prévio)
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realizar (iniciativa propria, do SENADO, câmara ou Comissão Téc. ou de Inquerito ) inspeções e auditorias em todas as unidades adm de toda esfera e poder
fiscaliza tb conta de empresas supranacionais (pertence a mais de uma nação) e cujo há capital da União
Fiscalizar qlqr recurso repassada pela união (convernio, acordo, ajuste etc) à Estado, DF e Munic
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Aplicar ao responsavel, em caso ilegalidade despesa ou conta irregular, multa proporcional ao dano causado ao erário
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integra o poder legislativo, mas tem autonomia
as fiscalizações podem ser feitas por óficio ou solic do CN, CAMARA DEP E SENADO