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TEMPO DO CRIME (Abolitio Criminis: lei nova descriminaliza conduta a…
TEMPO DO CRIME
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Extratividade:
Retroatividade (Fatos Anteriores): aplicação de uma lei a fatos ocorridos antes de seu âmbito de vigência
Ultratividade: fatos posteriores a vigência. Aplicação da lei já revogada a fatos ocorridos após o período de sua vigência
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Leis Autoaplicáveis:
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Lei Excepcional: não tem prazo de determinado, mas tem condições estabelecidas por ser uma situação transitória. Situação excepcional cessa, a lei também cessa.
A pessoa pode ser responsabilizada após a revogação de lei temporária? Sim, A Lei Temporária e Lei Excepcional mesmo depois de revogadas continuarão a alcançar fatos praticados durante sua vigência (artigo 3, CP). É possível ultratividade em prejuízo
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Novatio Legis Incriminadora: nova lei que cria uma crime, diz que uma conduta é crime
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Novatio Legis In Peju ou Lei Nova Mais Severa: lei que deixa a conduta criminosa mais grave (não retroage por ser prejudicial ao réu)
Novatio Legis in Mellius: lei nova mais benéfica,é a lei nova que beneficia o réu (pode retroagir porque é benéfica para o réu)
Crimes Permanentes ou Continuados: aplica-se a última lei vigente antes da conduta delituosa se encerrar, seja ela mais gravosa ou mais benéfica.