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Licenças (image Doença na família (Concedido a cada 12 meses (Até 60…
Licenças
Doença na família
Cônjuge
Companheiro
Pais
Filhos
Padrasto/Madrasta
Entiado
Dependente
Concedido a cada 12 meses
Até 60 dias
Com remuneração
+90 dias
Sem remuneração
Para interesse particular
NÃO precisa de motivação
SEM remuneração
Ato discricionário
(a critério da adm)
Até 3 anos consecutivos
NÃO é dada em estágio probatório
Pode ser interrompida
a qualquer tempo
Pelo servidor
Pela administração
Para mandato classista
Associação profissional
Sindicato
Duração igual ao mandato
Pode ser renovado, se houver
reeleição
Não é dada em estágio probatório
Para tratamento da saúde
A pedido
Ofício
PERÍCIA médica
Se INFERIOR a 15 dias
DISPENSA perícia médica
+120 dias em 12 meses
Necessário JUNTA médica
Prazo 24 meses
Se passar disso
Conta-se apenas para
aposentadoria e disponibilidade
Conta-se como tempo de serviço
Licença gestante
120 dias
Prorrogável por +60 dias
Início no 1º dia do 9º mês
Salvo prescrição médica
Nascimento prematuro
Início no parto
Se nascer morto
Após 30 dias passa por
perícia médica
Aborto legal
30 dias
COM remuneração
Acidente em serviço
Dano físico ou mental
Imediata ou mediatamente
envolvido com o cargo
Agressão em serviço
Acidente de percurso
COM remuneração
Para capacitação
Curso de capacitação
profissional
Mínimo 5 anos em exercício
3 meses de licença
COM remuneração
NÃO é dada em estágio probatório
Afastamento do cônjuge
Por mandato eletivo
Prazo indeterminado
Sem remuneração
Caso o cônjuge
seja servidor
Pode exercer
função temporária
Para atividade política
Basta ser candidato
SEM remuneração
Da convenção partidária
à
Véspera do registro da candidatura
COM remuneração
Registro da candidatura
até
10 dias após as eleições
Adotante
Para servidorA
COM remuneração
Prazo igual da gestante (120 +60)
Para o serviço militar
Concluído o serviço militar
30 dias para reassumir
Sem remuneração até
assumir
Paternidade
Prazo 5 + 15 = 20 dias
COM remuneração