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DIREITO CONSTITUCIONAL (nacionalidade) (São cargos privativos de…
DIREITO CONSTITUCIONAL (nacionalidade)
Brasileiros naturalizados (art. 12, II - 2 hipóteses):
Adquirida na forma da lei, exigido aos
originários de países de língua portuguesa apenas residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral
;
Estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos
e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Nacionalidade (arts. 12 e 13, CF/88):
Secundária (adquirida):
resulta da manifestação mútua de vontades entre o indivíduo e o Estado.
Originária (primaria):
independe da vontade do indivíduo pois resulta de seu nascimento.
Modos de Aquisição da Nacionalidade:
Critério territorial (jus solis):
definida pelo local de nascimento. Argumento dos países que reprimem imigrantes estrangeiros.
Critério sanguíneo (jus sanguinis):
definida pelo vínculo de descendência. Critério utilizado pelos países que perdem muitos de seus nacionais.
Critério misto:
adotado pelo Brasil, é a fusão dos outros dois, onde a nacionalidade é definida tanto pelo local de nascimento quanto pela descendência
Brasileiros natos:
Nascidos no Brasil, ainda que estrangeiros. Desde não estejam a serviço do país de origem.
Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira desde que estes estejam a serviço do Brasil, sejam registrados em repartição brasileira competente ou posteriormente residam no Brasil e optem, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
A lei não fará distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo exceções legais previstas na CF/88, sendo vedada a distinção por leis infraconstitucionais.(art. 12, §2°)
Será declarada a perda de nacionalidade do brasileiro que: (art. 12, § 4°)
Adquirir outa nacionalidade, salvo nos casos: A) de reconhecimento da nacionalidade originária pela estrangeira; B) de imposição da naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como requisito para permanência ou exercício de direitos civis.
Tiver naturalização cancelada por sentença judicial, por atividade nociva ao interesse público
;
São cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, §3°):
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Ministro do STF;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Carreiras Diplomáticas;
Oficial das Forças Armadas;
Ministro de Estado de Defesa.
A língua brasileira é o idioma oficial do Brasil (art. 11, §, CF/88).
São símbolos da República Federativa do Brasil: bandeira, hino, armas e selo nacionais. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
A lei pátria cria uma situação de "quase nacionalidade" aos portugueses, desde que exista reciprocidade por Portugal. Assim, o português equipara-se ao brasileiro nato. (§ 1°, art. 12, CF/88).