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Organização Administrativa empresas (Descentralização : :warning: (Tipos,…
Organização Administrativa
Decreto Lei 200/1967
Recepcionado pela Constituição Federal
Lei ordinária
Alteração por lei federal
Administração direta
Entes federativos
União
Estados
Municipios
Distrito Federal
Prestação centralizada :!:
Descentralização : :warning:
Para Entes da administração
Empresas Publicas :warning:
Autárquias
Fundações Publicas
Sociedade de economia mista
Outorga
Serviço Publico
Titularidade
Execução
Pessoas jurídicas direito publico
transfere serviço público para
Autarquia
Empresa publica
Sociedades de economia mista
Fundação publica
Delegação (colaboração)
transfere unicamente
Execução de serviço publico
Particulares
tipos
por contrato
prazo determinado
Ato unilateral da administração
Autorização de serviços públicos
prazo indeterminado em regra
Tipos
Por serviço
Colaboração
Territorial
Legal
Instrumentalizada por lei
Negocial
concessionarias e permissionárias
Tutela
:fire:
Necessita previsão legal
Instrumentos de controle por lei
Princípios da Organização publica
Art 6º Decreto Lei 200/67
Principio do planejamento
Principio da coordenação
Principio descentralização Administrativa
Busca Eficiência
Principio delegação de competência
Principio do Controle
Principio da reserva legal
Empresas e fundações publicas
Principio do Controle
DL 200/67 artigo 4º
Controle politico
Controle administrativo
Controle financeiro
Desconcentração
Interna
Orgãos
Hierarquia :fire:
Presume-se
Incondicionada por lei
Setores
1º Setor
Estado
2º Setor
Mercado
3 Setor
Sociedade Civil
Administração publica Indireta
Artigo 37,XIX Constituição Federal :red_flag:
Autoriza a criação
Fundações publicas
Necessario lei complementar
para definir as atividades
Sociedade de economia mista
Empresas publicas
Sò funcionam apos o registro
TODAS SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO
Cria
Autarquias
Principio da especialidade
Exercer uma atividade expecifica
Eficiencia
Alterável apenas por lei
Relação ADM indireta e direta
Existe um
controle finalistico
tutela
Supervisão ministerial
Não existe
subordinação