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PARTE GERAL CP
I (NO ESPAÇO (PRINCÍPIO DA DEFESA OU PROTEÇÃO
a…
PARTE GERAL CP
I
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NO TEMPO
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CONTINUIDADE TÍPICO - NORMATIVA
lei que caracteriza conduta criminosa é revogada, mas a conduta ainda é crime em outra lei
LEI POSTERIOR TRAZ BENEFÍCIOS E PREJUÍZOS AO RÉU
não é possível combinar duas Leis, prioridade da mais benéfica
LEIS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS
continuam a reger os fatos praticado durante sua vigência, exceto se houver a revogação da criminalização prevista na lei temporário ou excepcional
TEMPO DO CRIME - TEORIA DA ATIVIDADE
momento conduta em que foi praticado o delito mesmo que do resultado seja outro
CRIME CONTINUADO E PERMANENTE
consideram-se como sendo praticados enquanto não cessa a continuidade ou permanência
NO ESPAÇO
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
aplica-se à lei penal brasileira aos crimes cometidos no território nacional
TERRITÓRIO NACIONAL POR EXTENSÃO
- navios e aeronaves públicos
- navios e aeronaves privados em alto-mar ou espaço aéreo
TERRITÓRIO NACIONAL
- mar territorial
- espaço aéreo
- subsolo
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LUGAR DO CRIME - TEORIA DA UBIQUIDADE
lugar da conduta e onde se produziram ou deveriam ser produzidos seus resultados
EXTRATERRITORIALIDADE
aplicação da lei brasileira NO BRASIL a crime praticado fora do território nacional
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CONDICIONADA
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CRIMES
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praticados em aeronaves ou navios brasileiros mercantes ou privados em território estrangeiro e lá não tenham sido julgados
HIPERCONDICIONADA
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condições da condicionada mais:
- não ter sido pedida ou ter sido negada a extradição
- haver requisição do Ministro da Justiça**
REGRA - PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE MITIGADA OU TEMPERADA
aplica-se lei brasileira a crimes cometidos em território nacional, há exceções -
PRINCÍPIO DA DEFESA OU PROTEÇÃO
a aplicação da lei penal brasileira a fato criminoso contra bens jurídicos nacionais ocorrido no exterior.
CRIMES
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contra patrimônio ou fé pública dos entes federativos, de empresa pública, autarquia, fundação e sociedade de economia mista
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PRINCÍPIO DO DOMICÍLIO
crime de genocídio cometido por estrangeiro domiciliado no brasil
princípio da justiça universal
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL
crimes que o brasil tenha assinado tratados ou convenções para combater
PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO ou bandeira ou pavilhão
- navios ou aeronaves privados ou mercantes sob bandeira do brasil
- crimes cometidos no exterior
- não tenham sido julgados #
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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CONTAGEM DE PRAZOS
inclui-se o dia do começo
- 10/01/18 22:00 >> dia 10/01/18
FRAÇÕES NÃO COMPUTÁVEIS DA PENA
frações do dia e moeda são desprezadas
- 15 dias e 8 horas >> 15 dias
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CP
Regras gerais do CP se aplicam aos crimes regidos por Lei especial, naquilo que com elas não conflitar
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INTEGRAÇÃO DA LEI PENAL
ANALOGIA - técnica integrativa
- suprir falta de uma lei
- não é aceita analogia prejudicial ao réu: in malam partem
- diferente de interpretação analógica
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