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DIREITO CONSTITUCIONAL (Constituição e as classificações Tradicional e a…
DIREITO CONSTITUCIONAL (Constituição e as classificações Tradicional e a de Karl Loewenstein)
Constituição: conjunto de normas escritas ou não, que rege um Estado. Através dela busca-se limitar o poder absoluto estatal (governo constitucional = governo limitado)
.
Os principais conceitos constitucionais são: separação dos poderes; garantia dos direitos individuais dos indivíduos; princípio do governo limitado.
Quanto à
finalidade:
Liberal / defensiva:
limita o poder estatal assegurando as liberdades públicas individuais.
Dirigente / social:
além das liberdades individuais, são consagrados programas e metas para que os Poderes atinjam.
Quanto ao
conteúdo
:
Formal:
as normas estão solenemente reunidas num mesmo documento (Constituição), independente de sua matéria
Material:
regulam matérias tipicamente constitucionais (estrutura do Estado, organização dos poderes e direitos individuais).
Quanto à
forma:
Escrita / instrumental:
normas devidamente codificadas.
Não escrita / costumeira: baseada em costumes, jurisprudências e dispositivos constitucionais esparsos.
Quanto à
origem:
Promulgada / Democrática: elaborada por constituinte (representantes legítimos do povo).
Outorgada: fruto do autoritarismo.
Quanto à
estabilidade:
Rígida:
processo de alteração de seu texto é especial e diferente do que elabora as leis inferiores.
Flexível:
processo de alteração é o mesmo das outras leis.
Imutável:
não prevê processo de alteração de seu texto.
Semi-flexível / semirrígida:
uma parte exige método dificultado de alteração e outra é alterada por método simples:
Quanto à
extensão
:
Sintética/resumida/concisa:
apenas questões básicas.
Analítica/prolixa:
aborda minunciosamente todas as questões constitucionais.
Quanto ao
modo de elaboração:
Dogmática:
sistematizada e escrita, elaborada por órgãos constituinte em determinado momento histórico.
Histórica:
costumeira e não-escrita, sua elaboração lenta é fruto das mudanças e dos avanços sociais.
Quanto à
ideologia:
Ortodoxa:
resulta de uma única ideologia (Ex.: socialismo).
Eclética / pluralista / heterodoxa:
resulta do conjunto de ideologias.
Classificação ontológica de Karl Loewenstein:
Normativa:
com valor jurídico.
Nominal:
sem valor jurídico.
Semântica:
apenas justifica a autoridade do poder estatal.
Classificação da Constituição Brasileira de 1988: formal, escrita, democrática, rígida, analítica, dirigente, dogmática, eclética e normativa.