Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Direito Administrativo (Princípios expressos na CF 88 - Art 37
:fire…
Direito Administrativo
-
não escritos, mas de observância obrigatória
-
-
-
-
-
-
-
Administração
OBS: Todos os dirigentes são todos estatutários (direto ou indireto) pq tem cargos em comissão
Direta
Servidores Públicos 8.112/90
Possuem autonomia política, administrativa e financeira
Aqui encontram-se os 3 poderes
Estado Federado (diversos entes de poder,conhecidos também por entes federados ou pessoas políticas)
-
-
-
-
Indireta
Dica: FASE :fire:
Criados pela Adm. Direta, por lei
Não há subordinação, somente supervisão
Não podem legislar
Conhecido como "Entes administrativos", "pessoas administrativas"
Autarquias (INSS, BC)
- Servidores Públicos
- Pers. Jur. Dir. Público
- Possuem patrimônio próprio
- Criada por Lei (apenas)
Sociedade de Economia Mista (Petrobrás e Banco do Brasil)
- CLT (Justiça do Trabalho)
- Pers. Jur. Dir. Privado
- Pode ser : Prestadora de Serviço Público ou Exploradora de
atividade econômica
- Autorizada por Lei + Registro
- Capital Misto (Púbico e Privado) , mas Público deve ser majoritário
- Somente SA
- Competência da Justiça Estadual (mesmo que seja uma empresa nacional)
Empresa Pública (ECT, CEF)
- CLT (Justiça do Trabalho)
- Pers. Jur. Dir. Privado
- Pode ser : Prestadora de Serviço Público ou Exploradora de
atividade econômica
- Autorizada por Lei + Registro
- Capital 100% Púbico
- Qualquer forma de sociedade
Fundação (FUNAI, Biblioteca Nacional)
- Servidores Públicos
- Pers. Jur. Dir. Privado
- Sem fins lucrativos
- Possuem patrimônio próprio
- Autorizada por Lei + Registro
- Atividade definida por Lei Complementar
:red_flag: Pode ser criada com personalidade jur. dir. Público (espécie de Autarquia > Fundação Autárquica OU Autarquia Fundacional)
-
Agentes Públicos
Políticos
+alto escalão do poder
Competência haurida da CF/88
Trabalham nos órgãos independentes / autônomos
Exemplos: Ministros e Secretários, Presidente da República, Deputados, Senador, Governador, Prefeito
-
-
Honoríficos
Trabalha por honra
não recebe nada
só tem função pública (funcionário púbico)
Exemplo: mesário e jurado
-
-
Noções de Estado e Governo
:explode: "O Estado fede
A República é fogo
O Presidente é sistemático
E o Regime é democrático
Forma de Governo: REPÚBLICA
Coisa do povo
O governante é eleito, temporário e responsável
Sistema de Governo: PRESIDENCIALISMO
Separação entre os poderes Legislativo e Executivo
Presidente acumula os cargos de Chefe de Estado (relações externas) e Chefe de Governo (relações internas)
Regime de Governo: DEMOCRACIA
O poder emana do povo (direta e indiretamente)
Democracia Semi-direta (ou Participativa)
Forma de Estado: FEDERAÇÃO
Diversos entes de poder, com autonomia (União, Estados, DF, e municípios)
ÓRGÃOS PÚBLICOS
Características:
- Criado e extinto por Lei
- Hierarquizados
- Feixe despersonalizado de competências
- Fruto de desconcentração administrativa (divisão interna de competências)
- Divisão interna das pessoas jurídicas da administração pública (direta e indireta)
- Não tem personalidade jurídica
- :warning: Órgãos independentes e autônomos podem impetrar Mandado de Segurança (tem personalidade jurídica)