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Regimento Interno CFM (Natureza e Fins (Sede na Capital Federal, com…
Regimento Interno CFM
Natureza e Fins
Sede na Capital Federal, com jurisdição em TTN
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Organização
Composto de 28 membros, um deles da Associação Médica Brasileira (AMB)
Conselheiros e suplentes serão eleitos pelos médicos regularmente inscritos, com eleição direta e maioria absoluta dos votos, sem discriminação de cargos
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O mandato é honorífico e de 5 anos, permitida a reeleição
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Reuniões Plenárias
As reuniões plenárias são mensais, convocadas pelo presidente
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Sessões administrativas são privadas, salvo por decisão da maioria dos conselheiros
Vacâncias, Licenças e Substituições
As licenças são de até 90 dias renovável, sendo convocado o suplente
Em caso de vacância de cargo da diretoria, far-se-á nova eleição pelo conselho para o restante do mandato
Sem justificatva, 3 faltas consecutivas ou 5 intercaladas geram vacância
Por falta ética grave, o conselheiro pode perder o mandato, mediante deliberação de 2/3 dos conselheiros, garantida ampla defesa e contraditório
Casos de falta grave:
For proprietário, controlador, sócio ou diretor de empresa que preste serviços aos Conselhos de Medicina
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Agir de maneira protelatória, propiciando prescrições de sindicâncias e PEP
Atribuições
Conselho Pleno Nacional
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No CNP, os votos se dão por Estado, cada um com dois votos com exceção ao conselheiro federal representante da Associação Médica Brasileira
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Do CFM
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Expedir
Resoluções normatizadoras ou fiscalizadoras do exercício profissional dos médicos e pessoas jurídicas relativas à medicina
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Fazer doações financeiras mediante justificativa, observando-se os fins institucionais e com aprovação da diretoria
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Promover
Alterações no CEM e CPEP, ouvido o CPN
Diligências e verificações relativas aos Conselhos de medicina podendo adotar medidas cabíveis, como a intervenção nos CRM com diretoria provisoria
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Em grau de recurso, deliberar sobre admissão de médicos nos CRM e penalidades sobre eles impostas
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Conhecer e julgar recursos em S, e PADs
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Manter
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Comissões P e T, e Câmaras Técnicas
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Da Diretoria
É constituída de:
Presidente
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Convocar e presidir as sessões plenárias do conselho, proferindo voto de desempate
Assinar, com o tesoureiro, os documentos referentes ao orçamento
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1º, 2 e 3º vice-presidentes
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A eleição da diretoria ocorre a cada 30 meses, pela maioria absoluta dos conselheiros efetivos, podendo as candidaturas ser individuais ou em chapas
Dentro da diretoria, existem os seguintes departamentos:
Departamento de Fiscalização e Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) - 3º vice-presidente
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Finanças
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Na fiscalização CFOP, cabe ao CFM:
Fiscalizar por iniciativa própria ou por solicitação de 1/3 dos conselheiros do CRM, a fiscalização CFOP do CRM
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A Comissão de Tomada de Contas pode, a qualquer tempo, determinar a realização de inspeções e auditorias CFOP
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