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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO (3 do edital) (Subdivisão dos Agentes…
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO (3 do edital)
Agentes Públicos:
prestam serviço público em nome da Administração Pública, definitiva ou transitoriamente, com ou sem remuneração.
Subdivisão dos Agentes Públicos:
Credenciados:
representam o Estado; Remunerados pelo Poder Público.
Delegados:
concessionários; permissionários; autorizatários. executam atividade pública em nome próprio pelas regras estatais.
Administrativos:
estatuários; celetistas; temporários. conceito amplo de servidor público; serviço ao Estado ou à Administração Indireta.
Honoríficos
: jurados; mesários eleitorais; comissários de menores; normalmente sem remuneração; sem vínculo empregatício.
Administrativos Especiais:
magistrados; membros do MP; TC; ocupam cargos vitalícios.
Políticos:
mandatos políticos; assessores políticos; principalmente Executivo e Legislativo.
Militares:
prestam serviços às Forças Armadas; federais; estaduais. Regime Jurídico Hierárquico.
Servidor Público Estatuário:
cargo público (servidor público no sentido estrito); Regime Jurídico Estatuário pela lei de cada unidade federativa
Servidor Público Temporário:
função pública, sem cargo ou emprego público; contratados para funções emergenciais/precárias/excepcionais; Regime Administrativo Especial (lei de cada ente federativo); Instáveis.
Servidor Público Celetista
: empregado público; regido pelas Leis Trabalhistas (CLT); Regime Jurídico Celetista; contratados; Instáveis; Mais frequente na Administração Pública Indireta.
Disposições Constitucionais Importantes:
validade do concurso público é de até 2 anos, prorrogável, uma vez, por igual período
cargo de comissão pode ser ocupado por servidor efetivo/particular (não integra AP). Já a função de confiança somente por servidor. Ambos pela livre nomeação e exoneração e com atribuições de direção, chefia e assessoramento
concurso público é expressamente exigido para cargos efetivos e empregos públicos, com exceção das nomeações e dos cargos de confiança (art. 37, II, CF/88)
art. 142, § 3°, IV, CF/88: proibida a greve e a sindicalização aos militares federais, estaduais, distritais e dos territórios (art. 42, § 1°)
cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros e aos estrangeiros na forma da lei (art. 37, I, CF/88)
é garantido ao servido público civil o direito à sindicalização, e à greve nos termos e limites de lei ordinária específica.
cargos públicos:
Cargo Público Comissionado ou de Confiança: livre nomeação e exoneração; cargos precários; independem de concurso público; ato ilícito gera destituição.
Cargo Público de Nível Técnico: 2° grau completo ou curso profissionalizante; normalmente nível superior.
Cargo Público Efetivo: por concurso público; todo servidor estável é efetivo, mas nem todo efetivo é estável; ato ilícito gera demissão.
Cargo Público de Nível Científico: no mínimo 3° grau completo; pode exigir pós-graduação, mestrado ou doutorado.