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DAS MODIFICAÇÕES DE LINHAS REGULARES
MODIFICAÇÕES
I -…
DAS MODIFICAÇÕES DE LINHAS REGULARES
MODIFICAÇÕES
I - Prolongamento;
II - Alteração de itinerário;
III - Inclusão ou exclusão de seccionamento;
IV - Horários;
V - Encurtamento.
Operação compartilhada ou coexplorada, a modificação será comunicada aos órgãos
Terão um prazo de 10 dias, para se manifestarem.
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Diante das manifestações dos interessados, o PC poderá, rever as modificações previstas
Horários; serão fixados pelo PC em função da demanda de transporte e características de cada linha, objetivando a satisfação do usuário.
Reforço de horário: poderá ser autorizado, de forma a atender especificamente a acréscimo de demanda entre seções de linhas
Horário experimental : Prazo de até 90 dias, de forma a avaliar a conveniência de fixá-lo no quadro ordinário.
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Constatada a necessidade, a transportadora será consultada para que, no prazo de 05 dias, se manifeste sobre o interesse de executar o novo horário
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Prolongamento: poderá ser prolongada pela transferência de um dos seus pontos terminais, a critério do PC, observando os estudos técnicos e de demanda.
não poderá alcançar área de operação distinta da originária, nem linha isolada já existente, salvo na hipótese de operações coexploradas ou compartilhadas.
Encurtamento. Atendendo as peculiaridades dos serviços e objetivando racionalizar e reduzir os custos operacionais, poderá autorizar, de ofício ou a requerimento da transportadora interessada, o encurtamento de linha regular.
Alteração de itinerário; Ocorrendo, a transportadora, executará o serviço por outras vias, comunicando, dentro de 48 horas ao PC que poderá estabelecer novo trajeto provisório.
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Se mostrar impraticável, impedindo o tráfego de veículos;
implantada nova estrada ou trecho melhorado; #
É vedado às transportadoras em débito com o poder (Qualquer Situação), proporem qualquer alteração nos serviços
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Será autorizada, a critério, de ofício ou a requerimento de interessado, quando proporcionar atendimento mais econômico e confortável ao usuário, preservado eventual atendimento da demanda remanescente.