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DIREITO PENAL - PRINCĂPIOS CONSTITUCIONAIS :red_flag: (PRINCĂPIO DAâŠ
DIREITO PENAL -
PRINCĂPIOS CONSTITUCIONAIS :red_flag:
NORMAS EXTRAĂDAS DA CONSTITUIĂĂO FEDERAL :newspaper:
FORĂA NORMATIVA :straight_ruler:
PRINCĂPIOS DA LEGALIDADE :ok:
NĂO HĂ CRIME SEM LEI QUE O DEFINA :skull_and_crossbones:
NĂO HĂ PENA SEM PRĂVIA COMINAĂĂO LEGAL :rolled_up_newspaper:
ART. 5, XXXIX DA CONSTITUICAO FEDERAL
COD. PENAL ART. 1
EXIGĂNCIA DE SEGURANĂA JURĂDICA :male-judge:
PRINCĂPIO DA RESERVA LEGAL :check:
SOMENTE A LEI (EDITADA PELO PODER LEGISLATIVO)
DEFINIR CRIMES :skull_and_crossbones:
COMINAR PENAS :rolled_up_newspaper:
NĂO PODEM: :forbidden:
MEDIDAS PROVISĂRIAS :timer_clock:
FORTE DIVERGĂNCIA :warning:
VEDAĂĂO DA UTILIZAĂĂO DA MP EM MATĂRIA PENAL (CF/88) :forbidden:
DESDE QUE SEJA MATĂRIA FAVORĂVEL AO RĂU :ok_hand:
PREVALECE ESTA CORRENTE NO STF :!:
DECRETOS
DEMAIS DIPLOMAS LEGISLATIVOS
PROIBIĂĂO :forbidden:
EDIĂĂO DE LEIS VAGAS :thinking_face:
OFENSA AO PRINCĂPIO DA LEGALIDADE :ok:
GARANTIA DA LEX CERTA :writing_hand:
PRINCĂPIO DA TAXATIVIDADE DA LEI PENAL :eight_spoked_asterisk:
LEGALIDADE = :smiley:
RESERVA LEGAL+ANTERIORIDADE DA LEI PENAL :star:
NORMAS PENAIS EM BRANCO :rolled_up_newspaper: :white_flag:
APLICAĂĂO POSSĂVEL
DEPENDE DE OUTRA NORMA
HOMOGĂNEA :
MESMO ĂRGĂO PRODUZIU A NORMA :man::skin-tone-2: :man::skin-tone-2:
SENTIDO AMPLO :unlock:
HETEROGĂNEA
ĂRGĂO DIVERSO :woman::skin-tone-2: :woman::skin-tone-3:
SENTIDO RESTRITO :lock:
PROIBIDO :forbidden:
ANALOGIA IN MARLAM PARTEM
CRIAR ANALOGIA CRIMINOSA :!:
EM DESFAVOR DO RĂU :frowning_face:
NĂO PREVISTA EM LEI :red_cross:
INTERPRETAĂĂO EXTENSIVA: :!!:
Ă POSSĂVEL
AINDA QUE NĂO HĂ JURISPRUDĂNCIA SĂLIDA :red_flag:
ADOTADA PELO STF
NĂO Ă ADMISSĂVEL :forbidden:
PREVISĂO LEGAL NĂO EXISTE - PODE SER SEMELHANTE HIPĂTESE EXISTENTE :warning:
PREVISĂO LEGAL EXISTE - MAS ESTĂ IMPLĂCITA :warning:
FAVORĂVEL AO REĂ :smiley:
PERMITIDA :check:
PRINCĂPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI PENAL
:warning:
LEI - DEVE SER ANTERIOR Ă PRĂTICA DA CONDUTA
PRINCĂPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL
ART. 5 XL DA CONSTITUIĂĂO
A LEI PODE RETROAGIR?
QUANDO BENEFICIA O RĂU :+1:
DEIXA DE SER CRIME
ABOLITIO CRIMINIS :forbidden: :skull_and_crossbones:
PRINCĂPIO DA INDIVIDUALIZAĂĂO DA PENA :silhouette:
CF 88 ART. 5 XLVI
3 FASES
LEGISLATIVA
:office:
COMINAĂĂO DE PUNIĂĂES - GRAVIDADE DOS CRIMES :skull_and_crossbones:
ESTABELECIMENTO PENAS MĂNIMAS E MĂXIMAS :rolled_up_newspaper:
CONSIDERA-SE CIRCUNSTĂNCIAS DO FATO E CARACTERĂSTICAS DO CRIMINOSO :thinking_face:
PLANO ABSTRATO
JUDICIAL
:male-judge:
ANĂLISE CIRCUNSTĂNCIAS DO CRIME E ANTECEDENTES DO RĂU :thought_balloon:
PLANO CONCRETO
PENA - PECULIARIDADES DO CASO
PAPEL RESSOCIALIZADOR EDUCATIVO E PUNITIVO :school:
TIPO DE PENA
QUANTIFICAĂĂO DA PENA
FORMA DE CUMPRIMENTO
ADMINISTRATIVA
:card_file_box:
EXECUĂĂO DA PENA :explode:
PROGRESSĂO REGIME (RETORNO GRADATIVO A CONVIVĂNCIA EM SOCIEDADE)
CONCESSĂO DE SAĂDAS EVENTUAIS :door:
2006 LEI 8.072/90 - DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF
LEI DE CRIMES HEDIONDOS :skull:
IMPOSSIBILIDADE PROGRESSĂO REGIMES NESSES CASOS :forbidden:
PENA - CUMPRIR EM REGIME TOTALMENTE FECHADO :lock:
ART. 5 LEI XLVIII CF
CUMPRIMENTO PENA - ESTABELECIMENTOS DISTINTOS
DE ACORDO CARACTERĂSTICAS DO PRESO