competências da união abrangência nacional(rol taxativo) art 21- defesa nacional, emissão de moeda, serviço
postal, telecomunicação, radiodifusão sonora e de sons e imagens (emissoras de rádio e de televisão), energia elétrica, navegação aérea e aeroespacial, transporte
ferroviário, aquaviário e rodoviário interestadual e internacional, serviços nucleares.