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CPP - ART 394 - 399 DO PROCESSO COMUM - RITO ORDINÁRIO Novo-Código…
CPP - ART 394 - 399
DO PROCESSO COMUM - RITO ORDINÁRIO
PROCEDIMENTO
COMUM
ORDINÁRIO
CRIME PENA >= 4 ANOS
PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
SALVO PREVISÃO EM LEI
EXTRAVAGANTE
EX
CRIME CONTRA VIDA
TRIBUNAL DO JURI
TRÁFICO
LEI ESPECÍFICA
SUMÁRIO
CRIME PENA < 4ANOS
PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
ORIUNDOS DO JECRIM
SUMARÍSSIMO
INFRAÇÕES PENAS
MENOR POTENCIAL OFENSIVO
<= 2 ANOS
APLICA-SE SUBSIDIÁRIAMENTE
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AOS PROCEDIMENTOS
ESPECIAL
SUMÁRIO
SUMARÍSSIMO
ESPECIAL
APLICA-SE A TODOS PROCESSOS
PROCEDIMENTO COMUM
SALVO DISPOSIÇÕES CONTRÁRIAS
LEI ESPECIAL
#
APLICA-SE
DOS ARTs 395 A 398
A TODOS PROCESSO 1GRAU
CRIME HEDIONDO
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
DENÚNCIA OU QUEIXA
SERÁ REJEITADA
FOR INÉPTA
FALTAR
PRESSUPOSTO
CONDIÇÃO
EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL
JUSTA CAUSA
REJEIÇÃO LIMINAR
ACEITA
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO
SUMÁRIO
RECEBE A AÇÃO
ORDENA CITAÇÃO
P/ RESPOSTA ESCRITA
#
NO PRAZO 10 DIAS
CITAÇÃO POR EDITAL
PRAZO P/ DEFESA COMEÇA
DO COMPARECIMENTO PESSOAL
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RESPOSTA
PODERÁ
ARGUIR PRELIMINARES
ALEGAR QUALQUER COISA
OFERECER
DOCUMENTOS
JUSTIFICAÇÕES
ESPECIFICAR PROVAS
ARROLAR TESTEMUNHAS
08 TEST. DEFESA
SE NÃO FEITA NO PRAZO
OU NÃO CONSTITUIDO DEFENSOR
JUIZ PODERÁ NOMEAR
APÓS RESPOSTA
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA QUANDO:
VERIFICAR EXCLUDENTE DE ILICITUDE
EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE
SALVO INIMPUTABILIDADE
REQUISITOS
AUSÊNCIA DE:
IMPUTABILIDADE
POTENCIAL DE CONSCIÊNCIA
CONSCIÊNCIA DO ATO ILÍCITO
EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS, AGIR DENTRO DA LEI
FATO NÃO CONSTITUIR CRIME
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE
CABE APELAÇÃO CONTRA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
SEM ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
DESPACHO
DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO
INTIMAÇÃO PARA:
ACUSADO
SE PRESO
REQUISIÇÃO
P/ COMPARECER NO INTERROGATÓRIO
PROVIDENCIADA PELO PODER PÚBLICO
DEFENSOR
M.P.
OU QUERELANTE E ASSISTENTE
O JUIZ QUE PRESIDIR INSTRUÇÃO
DEVE PROFERIR SENTENÇA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
SERÁ FEITO
TOMADA DE DECLARAÇÕES
OFENDIDO
INQUIRIÇÃO TESTEMUNHAS
1° ACUSAÇÃO
2° DEFESA
ESCLARECIMENTOS DO PERITO
ACAREAÇÕES
RECONHECIMENTO
PESSOAS
COISAS
INTERROGATÓRIO ACUSADO
PROVAS SERÃO PRODUZIDAS
EM 1 SÓ AUDIÊNCIA
JUIZ PODE INDEFERIR
PROVAS IRRELEVANTES
IMPERTINENTES
PROTELATÓRIAS
TESTEMUNHAS
APENAS 8
AMBAS AS PARTES
ALÉM DAS QUE
NÃO PRESTEM COMPROMISSO
E AS REFERIDAS
PARTE PODE DESISITIR
DE INQUIRIR ALGUMA TEST.
SALVO SE JUIZ ACHAR NECESSÁRIO
PRODUZIDAS AS PROVAS
FINAL DA AUDIÊNCIA
M.P.
QUERELANTE
ASSISTENTE
ACUSADO
PODEM REQUERER
REQUERER DILIGENCIAS
A RESPEITO DAS PROVAS FEITAS NA INSTRUÇÃO
SE ORDENADA
CONCLUI AUDIENCIA
SEM ALEGAÇÕES FINAIS
QUANDO CONCLUIR DILIGÊNCIA
PRA 5 DIAS SUCESSIVOS
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SE
NÃO HOUVER DILIGÊNCIAS
OFERECER ALEGAÇÕES FINAIS
POR 20 MINUTOS
PRIMEIRO ACUSAÇÃO
SEGUNDO DEFESA
DEPOIS JUIZ PROFERE SENTENÇA
INDEFERIDAS
+1 ACUSADO
TEMPO CONTADO INDIVIDUAL
JUIZ PODE CONCEDER
PRAZO 5 DIAS SUCESSIVOS
PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS
AI ELE TEM 10 DIAS
PARA PROFERIR SENTENÇA
CONSIDERANDO
COMPLEXIDADE DO ATO
NUMERO DE ACUSADOS
RITO ORDINÁRIO
#
#
#
60 DIAS PARA AUDIÊNCIA
NESSA ORDEM
DEPENDE DE REQUERIMENTO DAS PARTE
PRORROGÁVEL + 10
RECEBIDA DANUNCIA OU QUEIXA