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DIREITOS E VANTAGENS lei 8.112/90 (DESCONTOS somente por imposição legal…
DIREITOS E VANTAGENS
lei 8.112/90
INTRODUÇÃO
REMUNERAÇÃO
vencimento + vantagens permanentes
indenizações e vantagens transitórias não se incorporam à remuneração, mas há dificuldade em se distinguir as transitórias das permanentes
PROVENTO
remuneração do servidor aposentado
REMUNERAÇÃO >= SALÁRIO MÍNIMO
vencimento pode ser menor, desde que as vantagens se somem e o total seja o mínimo
VENCIMENTO
vencimento básico
parcela básica prevista em lei
EXCLUEM-SE DO TETO
VERBAS INDENIZATÓRIAS
GRATIFICAÇÃO NATALINA
ADICIONAL POR INSALUBRIDADE
ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
ADICIONAL NOTURNO
ADICIONAL DE FÉRIAS
DESCONTOS
somente por imposição legal ou mandado judicial
FALTA NÃO JUSTIFICADA
ATRASO OU SAÍDA ANTECIPADA NÃO COMPENSADA
CONSIGNAÇÃO
autorizado e máximo de 35%
5% pode ser com cartão de crédito
NÃO É OBJETO DE ARRESTO, SEQUESTRO OU PENHORA
salvo, pensão alimentícia por decisão judicial
PAGAMENTO A MAIOR
adm pagou a mais, se perceber em até 30 dias, parcela única
INDENIZAÇÃO AO ERÁRIO - servidor causou dano à adm.
parcela mínima de 10% da remuneração e não há executoriedade (deve haver consentimento p/ o desconto)
PAGAMENTOS RECEBIDOS DE BOA FÉ
não pode exigir devolução: presunção de legalidade e caráter alimentar
SERVIDOR DEMITIDO OU EXONERADO C/ DÍVIDA C/ ERÁRIO
quitar em até 30 dias ou entra na dívida ativa
VANTAGENS
INDENIZAÇÕES
ressarcir gastos em função do exercício
NÃO SE INCORPORAM AO VENCIMENTO
CARÁTER EVENTUAL
NÃO ENTRAM NA BASE DO IR NEM PREVIDENCIÁRIA
NÃO ENTRAM NO TETO
TIPOS
AJUDA DE CUSTO
servidor removido de ofício c/ mudança de domicílio
VALOR MÁXIMO= 3 MESES DE REMUNERAÇÃO
SOMENTE REMOÇÃO DE OFÍCIO
EFETIVO E COMISSIONADO
NÃO PODE HAVER DUPLO PAGAMENTO AO CÔNJUGE
SERVIDOR FALECER EM NOVA SEDE
ajuda de custo p/ família em até um 1 ano
DIÁRIA
despesas extraordinárias a serviço, afastar-se da sede, caráter transitório, território nacional ou exterior
POUSADA, LOCOMOÇÃO URBANA E ALIMENTAÇÃO
MEIA DIÁRIA
SE NÃO HOUVER PERNOITE OU UNIÃO CUSTEAR DESPESAS
PAGAMENTO ADIANTADO
se não houver deslocamento, ressarcir em até 5 dias
VALOR FIXO
NÃO É DEVIDA
região metropolitana, microrregião e aglomeração rubana
INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE
meio próprio de locomoção, p/ serviços externos das atribuições do cargo
AUXÍLIO-MORADIA
despesas comprovadamente de aluguel ou hotel
VALOR NÃO É FIXO
MÍNIMO DE R$1800,00
MÁXIMO DE 25% DA REMUNERAÇÃO
(LIMITADO A 25% DA REM. DE MINISTROS DE ESTADO)
REDUZIDO EM 25% A CADA ANO
não é pago partir do 4º ano
NÃO É DEVIDO
servidor ou cônjuge tiver imóvel na cidade
tiver imóvel funcional disponível
se o cônjuge já recebe o auxílio
APENAS SERVIDORES QUE SE MUDAM P/ OCUPAR O CARGO
comissão ou função de confiança DAS 4, 5 ou 6
natureza especial
ministro de estado ou equivalente
GRATIFICAÇÕES
podem se incorporar na forma da lei (acréscimos ulteriores)
EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CHEFIA, DIREÇÃO OU ASSESSORAMENTO
efetivo, comissionado ou confiança
NATALINA
13º
cada mês trabalhado é 1/12
fração de mais de 15 dias é mês inteiro
paga até 20/dez
não é base de outra vantagem
não incorpora ao teto nem a remuneração nem ao IR nem a previdência
POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO
trabalho em treinamentos, cursos de formação, vestibulares e concursos públicos
calculado em horas
1,2% ou 2,2% sobre o maior vencimento da adm federal
máximo de 120h/ano
diretor do órgão pode autorizar mais 120h
deve ser compensada se desviar horas do normal efetivo
ADICIONAIS
podem se incorporar na forma da lei (acréscimos ulteriores)
INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE
habitualidade c/ substâncias tóxicas ou com risco de vida
insalubridade
OU
periculosidade - não cumulativas
cessa a condição, cessa o adicional
não incorpora ao teto nem a remuneração nem ao IR nem a previdência
gestante ou lactante não pode
não varia de acordo com o grau de insalubridade ou periculosidade
POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
hora extra
máximo de 2h por jornada
acréscimo de 50% da hora normal
SERVIÇO NOTURNO
entre 22:00 e 05:00
hora noturna - 52'30''
acréscimo de 25% da hora normal
serviço extraordinário noturno
50% + 25% da hora normal = 87,5%
mesmo em serviço de plantão
DE FÉRIAS
1/3 da remuneração
efetivo e comissionado
FÉRIAS
30 DIAS
ACUMULADO MÁXIMO 2 PERÍODOS
1ª PERÍODO
- depois de 12 meses
DEMAIS PERÍODOS
- depois de 1ªº de janeiro
PARCELADO EM ATÉ 3 ETAPAS
requerido pelo servidor, discricionário da adm
adicional pago antes da 1ª etapa
ADICIONAL PAGO ATÉ 2 DIAS ANTES DO INÍCIO
EXONERAÇÃO OU DEMISSÃO
indenização
INTERRUPÇÃO
calamidade pública, comoção interna, serviço de júri, serviço militar ou eleitoral, por necessidade máxima da autoridade máxima
RAIO X OU RADIOATIVOS
20 dias/ 6 meses não cumulativos