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Crimes praticados por funcionário público contra a Administração Geral …
Crimes praticados por funcionário público contra a Administração Geral
Parte 2
8. Corrupção passiva
corrupção praticada por funcionário público
SOLICITAR ou RECEBER
, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou
ACEITAR PROMESSA
de tal vantagem
crime próprio, formal, de forma livre, pode ser comissivo ou omissivo
não se aplica princípio da insignificância
9. Facilitação de contrabando
ou descaminho
contrabando
importação ou exportação de mercadoria proibida
descaminho
iludir, no todo ou parte, o pagamento de direto ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
10. Prevaricação
RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR
, indevidamente, aoto de ofício, ou
PRATICA-LO
contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
crime próprio, formal, de forma livre, comissivo ou omissivo, somente doloso
11. Condescendência
criminosa
DEIXAR
por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o faro ao conhecimento da autoridade competente
crime próprio, formal, de forma livre, omissivo próprio, doloso, ação penal incondicionada
12. Advocacia Administrativa
PATROCINAR
, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário
interesse
lícito
advocacia administrativa imprópria
ilícito
advocacia administrativa própria
agente não tem competência para praticar o ato, ele irá patrocinar o interesse perante um agente que possua a competência
crime próprio, formal, de forma livre, comissivo ou omissivo, somente doloso
13. Violência arbitrária
PRATICAR
violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la
15. Exercício funcional
ilegalmente antecipado
ou prolongado
Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso
14.Abandono de função
ABANDONAR
cargo público, fora dos casos permitidos em lei
crime omissivo próprio
16.Violação de
sigilo funcional
REVELAR
fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou FACILITAR-LHE a revelação
crime próprio, formal, de forma livre, comissivo, somente doloso