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Lei n.º 10.261/68 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CÍVIS DO ESTADO DE…
Lei n.º 10.261/68 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CÍVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ART 239 A 323
DO DIREITO DE PETIÇÃO
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
NÃO PODE RECUSAR
PROTOCOLAR
PETIÇÃO
RESPONSABILIDADE DO AGENTE #
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DAS PROIBIÇÕES
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É PROIBIDO AINDA:
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II
PARTICIPAR
GERÊNCIA
EMPRESAS
BANCÁRIAS
QUE TENHAM RELAÇÕES
COMERCIAIS
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ADMINISTRATIVAS
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IV
EXERCER
MESMO FORA DO TRABALHO
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FUNÇÃO
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INSTITUIÇÕES
RELAÇÕES COM GOVERNO
MATÉRIA RELACIONADA A
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VEDADO
FUNCIONÁRIO
TRABALHAR
SOB ORDENS
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IMEDIATA
DE PARENTES
ATÉ SEGUNDO GRAU
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