Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL …
CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
PARTE 1
tipos
crimes funcionais próprios
são aqueles em que a condição de ser funcionário público é fundamental à tipicidade da conduta do agente
crimes funcionais impróprios
são aqueles que caso não sejam praticados por funcionário público resultam em deslocamento para outro tipo penal
1.Peculato
Consiste
APROPRIAR-SE
o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem imóvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou
DESVIA-LO
, em proveito próprio ou alheio
espécies
Peculato apropriação
O núcleo do tipo é "apropriar-se", que significa tratar como seu bens e valores de que tem a posse em razão do cargo
Peculato desvio
o núcleo do tipo é "desviar", que significa dar uma destinação diversa do que a originalmente prevista a bens e valores, em proveito próprio ou alheio
Peculato furto
embora não tenha a posse do dinheiro, valor ou bem
o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio
Peculato culposo
funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem
haverá extinção de punibilidade caso realize reparação do dano antes da sentença condenatória irrecorrível
2. Peculato mediante erro de outrem
APROPRIAR-SE
de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem
peculato estelionato
3. Inserção de dados falsos
em sistema de informações
peculato eletrônico
INSERIR ou FACILITAR,
a inserção de dados falsos,
ALTERAR ou EXCLUIR
indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da AP com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano
crime próprio, formal, de forma livre, comissivo
4. Modificação ou alteração
não autorizada de sistema
de informações
MODIFICAR OU ALTERAR
, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente
crime próprio, formal, de forma livre, somente doloso, ação penal incondicionada
5. Extravio, sonegação ou
inutilização de livro ou
documento
EXTRAVIAR
livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo;
SONEGA-LO ou INUTILIZA-LO
, total ou parcialmente
crime próprio, formal, de forma livre, comissivo, somente doloso. Ação penal incondicionada
6. Emprego irregular
de verbas públicas
Dar às verbas ou rendas públicas, aplicação diversa da estabelecida em lei
7. Concussão
EXIGIR
, explicita ou implicitamente em razão da função vantagem indevida
visa tutelar a moralidade e probidade administrativa
crime próprio, formal, de forma livre, somente doloso, ação penal incondicionada
pode ser imputado a pessoa que não seja func público quando houver concurso para execução do crime
7.2 Exceção de exação
EXIGIR TRIBUTO
ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido,
EMPREGA
na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza
crime próprio, formal, de forma livre, comissivo, somente doloso, ação penal incondicionada