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Informativos STJ - 2017 (Previdenciário (Previdência complementar (Fechada…
Informativos STJ - 2017
Penal
Tribunal do Júri
O testemunho por ouvir dizer (hearsay rule), produzido somente na fase inquisitorial, não
serve como fundamento exclusivo da decisão de pronúncia, que submete o réu a julgamento
pelo Tribunal do Júri.
STJ. 6ª Turma. REsp 1.373.356-BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 603)
Crimes em espécie
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Crimes contra a pessoa
Lesão corporal
Não é inepta a denúncia que se fundamenta no art. 129, § 9º, do CP – lesão corporal leve –,
qualificada pela violência doméstica, tão somente em razão de o crime não ter ocorrido no
ambiente familiar.
Ex: João agrediu fisicamente seu irmão na sede da empresa onde trabalham, causando-lhe
lesão corporal leve. O agente deverá responder pelo art. 129, § 9º do CP. Sendo a lesão corporal
praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, deverá incidir a
qualificadora do § 9º não importando onde a agressão tenha ocorrido.
STJ. 5ª Turma. RHC 50.026-PA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 3/8/2017 (Info 609).
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Previdenciário
Salário de benefício
O décimo terceiro salário (gratificação natalina) somente integra o cálculo do salário de
benefício, nos termos da redação original do § 7º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 e § 3º do art. 29
da Lei nº 8.213/91, quando os requisitos para a concessão do benefício forem preenchidos em
data anterior à publicação da Lei nº 8.870/94, que expressamente excluiu o décimo terceiro
salário do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), independentemente de o Período Básico de
Cálculo (PBC) do benefício estar, parcialmente, dentro do período de vigência da legislação
revogada.
Assim sendo, se o segurado somente reuniu as condições para obter o benefício previdenciário após a
vigência da Lei nº 8.870/94 (16/04/1994), não tem direito de computar os valores recebidos a título de
13º salário no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI).
STJ. 1ª Seção. REsp 1.546.680-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 10/5/2017 (recurso repetitivo)
(Info 603).
O art. 115, II, da Lei nº 8.213/91 não autoriza o INSS a descontar, na via administrativa, valores
concedidos a título de tutela antecipada (tutela provisória de urgência), posteriormente
cassada com a improcedência do pedido.
Em outras palavras, o art. 115, II, da Lei nº 8.213/91 não autoriza o INSS a cobrar,
administrativamente, valores pagos a título de tutela judicial, sob pena de afronta ao princípio
da segurança jurídica.
A autarquia previdenciária deverá se valer dos instrumentos judiciais próprios para ter de
volta essa quantia.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.338.912-SE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 23/5/2017 (Info 605).
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LOAS/BPC
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) não exige incapacidade absoluta de pessoa com
deficiência para concessão do Benefício de Prestação Continuada.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.404.019-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 27/6/2017 (Info 608).
Previdência complementar
Fechada
Em caso de migração de plano de benefícios de previdência complementar, não é cabível o
pleito de revisão da reserva de poupança ou de benefício, com aplicação do índice de correção
monetária.
Resumindo. Incide correção monetária em caso sobre a reserva de poupança?
Em caso de restituição: SIM (S. 289, STJ).
Em caso de migração: NÃO.
STJ. 2ª Seção. REsp 1.551.488-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/6/2017 (recurso
repetitivo) (Info 608).
Em havendo transação para migração de plano de benefícios, em observância à regra da
indivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual, a anulação de cláusula que
preveja concessão de vantagem contamina todo o negócio jurídico, conduzindo ao retorno ao
status quo ante.
STJ. 2ª Seção. REsp 1.551.488-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/6/2017 (recurso
repetitivo) (Info 608).
Nos planos de benefícios de previdência privada patrocinados pelos entes federados –
inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas
direta ou indiretamente -, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja
programada e continuada (ex.: aposentadoria complementar), é necessário que o participante previamente cesse o vínculo laboral
com o patrocinador, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar nº 108/2001,
independentemente das disposições estatutárias e regulamentares.
STJ. 2ª Seção. REsp 1.433.544-SE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 9/11/2016 (recurso
repetitivo) (Info 594).
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Constitucional
Sigilo bancário
Publicação no jornal dos nomes dos clientes que tinham contas de poupança
no banco, em determinado período, representa quebra do sigilo bancário.A divulgação de elementos cadastrais dos beneficiários de decisão proferida em ação civil
pública que determinou o pagamento dos expurgos inflacionários decorrentes de planos
econômicos configura quebra de sigilo bancário.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.285.437-MS, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 23/5/2017 (Info 605).
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Imunidade parlamentar
O Deputado Federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) afirmou que a também Deputada Federal Maria
do Rosário (PT-RS), “não merece ser estuprada por ser muito ruim, muito feia, não faz meu
gênero”. E acrescentou que, se fosse estuprador, "não iria estuprá-la porque ela não merece".
O STJ entendeu que a conduta do parlamentar não está abrangido pela imunidade
parlamentar e que, portanto, ele deveria ser condenado a pagar indenização por danos morais
em favor da Deputada. Decidiu o Tribunal:
As opiniões ofensivas proferidas por deputados federais e veiculadas por meio da imprensa, em
manifestações que não guardam nenhuma relação com o exercício do mandato, não estão
abarcadas pela imunidade material prevista no art. 53 da CF/88 e são aptas a gerar dano moral.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.642.310-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/8/2017 (Info 609).
Tribunal de Contas
O membro do Ministério Público que atua perante o Tribunal de Contas possui legitimidade e
capacidade postulatória para impetrar mandado de segurança, em defesa de suas
prerrogativas institucionais, contra acórdão prolatado pela respectiva Corte de Contas.
Ex: Procurador de Contas pode impetrar mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de
Contas que extinguiu representação contra licitação sem incluí-la em paute e sem intimar o MP.
STJ. 2ª Turma. RMS 52.741-GO, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 8/8/2017 (Info 611).
Defensoria Pública
O art. 93, I, da CF/88 exige três anos de atividade jurídica para os candidatos nos concursos da
Magistratura. Essa exigência pode ser estendida para os concursos da Defensoria Pública. No entanto, é indispensável a edição de uma lei complementar prevendo isso (art. 37, I e art. 134,
§ 1º, da CF/88).
Enquanto não for editada lei complementar estendendo a exigência dos três anos para a
Defensoria Pública, continua válida a regra do art. 26 da LC 80/94, que exige do candidato ao
cargo de Defensor Público apenas dois anos de prática forense, computadas, inclusive as
atividades realizadas antes da graduação em Direito.
Desse modo, não é possível que Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública (ato
infralegal) exija três anos de atividade jurídica depois da graduação para os concursos de
Defensor Público.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.676.831/AL, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 05/09/2017 (Info 611).
Índios
A demarcação de terras indígenas é realizada mediante processo administrativo disciplinado
pelo Decreto nº 1.775/96.Este Decreto não exige que eventuais interessados na demarcação (ex: pessoas que possuem
títulos de propriedade da área a ser demarcada) sejam notificados diretamente a respeito da
existência do procedimento.
Basta que seja publicado um resumo do relatório circunstanciado nos Diários Oficiais da
União e da unidade federada onde se encontra a área sob demarcação - publicação essa que
também deve ser afixada na sede da Prefeitura Municipal da situação do imóvel (art. 2º, § 7º
do Decreto nº 1.775/96). Isso já é suficiente para garantir o contraditório.
Vale ressaltar, no entanto, que nesta publicação deverá constar o nome do interessado ou de
sua propriedade rural (ex: Fazenda Terra Boa).
Assim, não há nulidade em processo de remarcação de terras indígenas por ausência de
notificação direta a eventuais interessados, bastando que a publicação do resumo do relatório
circunstanciado seja afixada na sede da Prefeitura Municipal da situação do imóvel.
STJ. 1ª Seção. MS 22.816-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 13/9/2017 (Info 611).
Poder Judiciário
É ilegal a limitação de duas diárias e meia semanais, à luz do art. 5º da Resolução CJF nº
51/2009, quando o deslocamento de juiz federal convocado para substituição em tribunais
regionais for superior a esse lapso.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.536.434-SC, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 17/10/2017 (Info 614).
Outros
ECA
Adoção
No caso de adoção unilateral, a irrevogabilidade prevista no art. 39, § 1º do Estatuto da Criança
e do Adolescente pode ser flexibilizada no melhor interesse do adotando.
Ex: filho adotado teve pouquíssimo contato com o pai adotivo e foi criado, na verdade, pela
família de seu falecido pai biológico.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.545.959-SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. para acórdão Min. Nancy
Andrighi, julgado em 6/6/2017 (Info 608).
Ambiental
Responsabilidade Civil
As empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicuña no momento de sua
explosão, no Porto de Paranaguá/PR, em 15/11/2004, não respondem pela reparação dos
danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de
nexo causal a ligar tais prejuízos (proibição temporária da pesca) à conduta por elas
perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado).
Situação concreta: três indústrias químicas adquiriam uma grande quantidade de “metanol”,
substância utilizada como matéria-prima para a produção de alguns medicamentos. Elas
adquiriram o metanol da METHANEX CHILE LIMITED, empresa chilena que ficou responsável tanto pela contratação quanto pelo pagamento do frete marítimo. O navio contratado pela
empresa chilena para o transporte foi o “BTG Vicuña”, de bandeira do Chile. Ocorre que
quando já estava atracado no porto de Paranaguá/PR, o navio explodiu. Isso provocou uma
tragédia ambiental porque houve o vazamento de milhões de litros de óleo e de metanol. Em
razão do derramamento, a pesca na região ficou temporariamente proibida.
STJ. 2ª Seção. REsp 1.602.106-PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 25/10/2017 (Info 615)