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CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE E OUTROS…
CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICO
Perigo de desastre
ferroviário
IMPEDIR ou PERTURBAR
serviço de estrada de ferro
crime de forma vinculada, formal
caso resulte em desastre será do tipo qualificado
Doloso: quando houver intenção de desastre. Preterdoloso: quando houve intenção de perturbar ou impedir a rede ferroviária mas acabou provocando o desastre
Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo
EXPOR
a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou
PRATICAR
qualquer ato tendente a
IMPEDIR ou DIFICULTAR
a navegação marítima, fluvial ou aérea
crime comum, formal, forma livre, comissivo
Atentado contra a segurança
de outro meio de transporte
EXPOR
a perigo outro meio de transporte público,
IMPEDIR-LHE ou DIFICULTAR-LHE
o funcionamento
Arremesso de projétil
ARREMESSAR
projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar
crime comum, formal, forma livre, de perigo abstrato, doloso, não admite modalidade culposa
Atentado contra a segurança
de serviço de utilidade pública
ATENTAR
contra a segurança ou o funcionamento de serviço, água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública
crime comum, formal, forma livre, comissivo, admite a tentativa mas não a modalidade culposa
Interrupção ou pertubação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública
INTERROMPER ou PERTURBAR
serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico,
IMPEDIR ou DIFICULTAR-LHE
o restabelecimento
crime comum, formal, vago, forma livra, comissivo. Admite a tentativa mas não a modalidade culposa. Ação pública incondicionada