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Responsabilidade Civil da Adm. (Ação Regressiva (Após condenação (Pode o…
Responsabilidade Civil da Adm.
Art. 37 P6°
Regra Geral
Responsável
por danos
causados
por agentes
a terceiros
por delegatárias de serviços públicos
Responsabilidade Civil Objetiva
Exceção
Empresas Públicas
Sociedade de Economia Mista
Exploração
Atividade econômica
Teoria do Risco Administrativo
Direito à Indenização
requisito
Ocorrência do dano
Nexo direto de causalidade
relação direta
causa e efeito
Mesmo em
atuações lícitas
do Estado
Ônus da Prova
Estado
Não há necessidade
demonstração de culpa
pelo terceiro
Ação Regressiva
Após condenação
Pode o Estado
Ajuizar ação
contra o agente
caso prove
dolo ou culpa
Agente
Responsabilidade subjetiva
Ônus da Prova
Estado
Caso de Omissão do Estado
Jurisprudência STF
Responsabilidade Subjetiva
do Estado
Culpa Adminstrativa
Terceiro deve provar
falta
execução do serviço
Não Prestação
Prestação ineficiente
Atraso na prestação
Estado como Garante
Sempre
responsabilidade objetiva
Mesmo
Ação
não proveniente
agente