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Registro de Preços - Decreto 7892/2013 (Quando é utilizado (Na aquisição…
Registro de Preços - Decreto 7892/2013
Quando é utilizado
Na aquisição de bens com previsão de entregas parceladas; ou
Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente
o quantitativo a ser demandado pela administração.
Para atender a programas de governo;
Para atendimento a mais de um órgão ou entidade;
Nas unidades que realizam contratações frequentes de determinado bem ou serviço;
Conceito
O SRP não é uma modalidade ou um tipo de licitação
Lei
Regulamentada por decreto
7892/2013
Atendidas especificações regionais
Característica
compromisso para futura contratação
conjunto de procedimentos para a
formação registro formal de preços
que gera
ata de registro de preços
Economia de tempo
“banco de dados” de preços e fornecedores
Benefícios
quando a Administração desejar contratar determinado bem ou serviço registrado em SRP, não precisa fazer uma nova licitação
Eficiência
basta apenas acionar o fornecedor cadastrado na ata, que será então obrigado a atender
Necessidade ser precedido de ampla pesquisa de mercado
Para formação do SRP, a Administração deve realizar licitação nas modalidades
Concorrência
Menor preço
OBS.: O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a
critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou
entidade (Decreto 7.892/2013, art. 7º, §1º)
pregão
Validade
1 ano
Pode ser atualizados
e serão publicados trimestralmente na imprensa oficial
Princípio da publicidade
Obrigatoriedade
No SRP, o fornecedor registrado é obrigado a
fornecer quando for demandado, mas a
Administração não é obrigada a adquirir o que foi
registrado.
Questão: Após a efetivação do registro de preços, o poder público, caso pretenda contratar o seu objeto, deverá fazê-lo obrigatoriamente com o ofertante registrado.
Outros órgãos
mediante anuência do órgão gerenciador e desde que
devidamente justificada a vantagem
Mas o ao fornecedor pode optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão
Desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras
decorrentes da ata, assumidas com o
órgão gerenciador
e órgãos
participantes
Atenção
Órgãos da administração federal não podem aderir a ata de registro de preços gerenciada por outras esferas
Questão: No sistema de registro de preços, um órgão ou
entidade da administração pública federal estará proibido de aderir à ata de registro de preços gerenciada pelo TCE/PB.
Certo
Outras esferas podem usar a ata de registro de preços gerenciada pela administração federal