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COMISSÃO DE ÉTICA E DA COMISSÃO ESPECIAL DE ÉTICA (Competências da…
COMISSÃO DE ÉTICA E DA COMISSÃO ESPECIAL DE ÉTICA
COMPOSIÇÃO
A Comissão de Ética da Justiça Militar da União será composta por três
membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal.
O Presidente da Comissão será indicado pelo Presidente do Tribunal dentre os membros designados.
O mandato dos membros da Comissão será de dois anos, permitida a recondução da totalidade de seus membros.
Ficará suspenso das atividades da Comissão, até a conclusão do processo, o servidor que vier a ser indiciado civil, penal ou administrativamente.
Caso o servidor venha a ser responsabilizado, será automaticamente excluído da Comissão.
Quando o assunto a ser apreciado envolver parentes ascendentes,
descendentes ou colaterais até o 3º grau de integrante titular da Comissão de Ética, este ficará impedido de participar do processo, assumindo automaticamente o respectivo suplente.
Quando a infração ética for imputada ao Diretor-Geral do STM, essa será
apreciada por Comissão Especial de Ética, presidida pelo Ministro Vice-Presidente do STM e integrada por dois Ministros escolhidos pelo Ministro-Presidente.
Os membros da comissão não serão remunerados.
Competências da Comissão de Ética da JMU
I – supervisionar a observância do Código de Ética dos Servidores da JMU;
II – orientar e recomendar questões que envolvam a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público;
III – divulgar o Código de Ética, bem como as ações empreendidas;
IV – conhecer de denúncias ou representações formuladas contra servidor
e/ou unidade da JMU, nas quais, mediante identificação do denunciante, se apresente ato contrário à ética;
V – instaurar, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, desde que haja indícios suficientes, processo sobre conduta que considerar passível de violação às normas éticas;
VI – manter banco de dados de sanções aplicadas pela Comissão Especial
de Ética e de suas próprias sanções, para fins de consulta pela Diretoria de Pessoal, pelos órgãos ou entidade da administração pública federal, em casos de designação de função comissionada, nomeação para cargo em comissão ou de alta relevância pública;
VII – dirimir as dúvidas a respeito da aplicação do Código de Ética;
VIII – submeter ao Ministro-Presidente do STM sugestões de aprimoramento do Código de Ética e de normas complementares;
IX – apresentar relatório de atividades ao final da gestão do Presidente do
Tribunal;
X – aplicar a sanção de censura quando a conclusão for pela existência de
falta ética.
FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES
Os trabalhos das Comissões devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:
I – proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;
II – proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar;
III – independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Código.