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direitos políticos art 14 (capacidade eleitoral passiva (direito de ser…
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voto
direto,universal,secreto,periódico(cláusulas pétreas), :!!: obrigatório
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sufrágio universal- para todos,sem discriminação, devem-se cumprir requisitos para alistamento e elegibilidade
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inelegibilidade
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relativa
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chefes do executivos só podem se reeleger uma vez ,mesmo em município diferente; se foi 2 vezes chefe n pode ser vice na próxima;vices mesma regra
para concorrer para outro cargo de chefe do exec. deve renunciar nos últimos 6 meses (desincompatibilização); vice podem concorrer se não substituir o chefe nos 6 meses finais
reflexa- conjugues e parentes consanguíneo até 2° grau ou afins ou por adoção( impede que tenham candidatos com esse tipo de ligações com chefe do executivo dentro do mesmo território de jurisdição)
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abuso de poder econômico ,corrupção ou fraude mandato impugnado dentro de 15 dias; impugnação de mandato corre em segredo de justiça
principio da anterioridade eleitoral- lei que alterar o processo eleitoral só se aplica 1 ano após sua vigência :warning: :warning:
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