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Gerais - 12 - Poder Judiciário
Competências
Função
judicial ou jurisdicional
Exercer jurisdição
Solucionar conflitos
Dizer o direito diante de casos concretos
Sistema inglês de jurisdição
apenas o Poder Judiciário faz coisa julgada material
decide casos concretos com definidade
Jurisdição
secundária
Os conflitos devem ser, primariamente, resolvidos pela partes em litígio
instrumental
é o meio do qual se vale o Direito
desinteressada
não cede interesse de nenhuma das partes
provocada
não age de ofício
Funções atípicas
Legislar
Regimentos Internos
Administrar
exemplo
realiza licitação
celebra contrato administrativo
faz concurso público
Competências dos Órgãos
STF
funções de Corte Constitucional
órgão máximo do Poder Judiciário
atua para solucionar conflitos jurídicoconstitucionais
processar e julgar, originariamente, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade
julga casos concretos em última instância
guardião da Constituição Federal
Competências Originárias
ajuizadas diretamente no STF
realizar o controle concentrado-abstrato de constitucionalidade
processa e julga, originariamente, as autoridades detentoras de foro especial
O mandado de segurança e o habeas data contra o ato de um Tribunal será sempre julgado pelo próprio tribunal
processar e julgar litigios envolvendo pessoas jurídicas de direito internacional e a União, os Estados, o DF ou Territórios
julgamento dos conflitos entre os entes federativos (que não envolva município)
os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais
julgar as ações contra o CNJ e contra o CNMP
Competências Recursais
recurso ordinário
competência originária é de outro tribunal
o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se negada por eles
o crime político
recurso extraordinário
controle difuso de constitucionalidade
quando
julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida
contrariar dispositivo desta Constituição
declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal
julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição
julgar válida lei local contestada em face de lei federal
Tribunais Superiores
STJ
guardião do direito objetivo federal
Competências Originárias
processar e julgar
Nos crimes comuns
Governadores
Nos crimes comuns e de responsabilidade
desembargadores dos TJ`s
membros dos Tribunais de Contas dos Estados (TCE`s) e DF
membros dos TRF
s, TRE
s, TRT`s
membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios
membros do MPU que oficiem perante Tribunais
Nos crimes de responsabilidade cometidos por Governadores, a competência será de um Tribunal especial, composto de 5 membros do Poder Legislativo Estadual e de 5 desembargadores do Tribunal de Justiça
Competências Recursais
recurso ordinário
os habeas corpus e mandatos de segurança decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, quando for negado por eles
as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País
recurso especial
função de “guardião” do direito objetivo federal
uniformizar a interpretação da legislação federal
instâncias recursais superiores
TST
TSE
STM
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário
Controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes
apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados pelo Poder Judiciário
competência correicional e disciplinar (competência concorrente com os tribunais)
rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano
elaboração de relatórios estatísticos a respeito de processos e sentenças, bem como sobre a situação do Poder Judiciário e a atuação do próprio Conselho
NÃO tem competência para apreciar a constitucionalidade
Sua atuação não alcança atos de conteúdo jurisdicional