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Nacionalidade art 12 :flag-br: (inciso I (nacionalidade originária,…
Nacionalidade art 12 :flag-br:
nacionalidade originária- de fato natural,gera brasileiros natos
nacionalidade derivada- ato de vontade(volitivo),gera brasileiro naturalizado
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inciso I
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qualquer um nascido no Brasil(ar.terra,mar)
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nascidos fora,filhos de brasileiro,e venha para o Brasil e opte pela nacionalidade brasileira na maioridade- será nato
inciso II
paÃses de lÃngua portuguesa ficando há 1 ano no BR ,ininterruptamente, com idoneidade moral,pode pedir naturalização(chefe do executivo decide)
mais de 15 anos no no BR ,sem condenação penal,deve requerir( ato vinculado,receberá a naturalização)
parágrafo 1°- portugueses equiparados( residência permanente ,reciprocidade de tratamento)= naturalizado
parágrafo 3°
presidente e vice presidente da república, presidente do senado e da câmara,diplomata,oficial das forças armadas,membro do STF,ministro da defesa :warning:
art 13
hino,bandeira :flag-br:,armas e selos- simbolos da RFB
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municÃpios ,estados e DF podem ter seus sÃmbolos
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