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DIREITO PENAL 26/12 (ABUSO DE AUTORIDADE (deixar de comunicar,…
DIREITO PENAL 26/12
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FALSIDADE DE DOCUMENTO
omissão é involuntária
NÃO EXISTE DOLO, MAS EXISTE O CRIME
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ABUSO DE AUTORIDADE
deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
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ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor
levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei
recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;
o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.